Ministro prevê para este mês proposta de regra para mineração e agricultura em terra indígena

Ministro prevê para este mês proposta de regra para mineração e agricultura em terra indígena

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, afirmou nesta quinta-feira (3) que está em análise na Casa Civil a proposta do governo federal para regulamentar atividades econômicas, como mineração e agricultura, em terras indígenas.

De acordo com o ministro, o governo poderá apresentar neste mês, por meio de projeto de lei ou de medida provisória, a proposta de regulamentação de artigos da Constituição sobre atividades econômicas nas áreas, o que contemplará a consulta das comunidades indígenas a respeito do tema atividades econômicas em suas áreas.

A liberação da mineração em terras indígenas, como o garimpo, é discutida há meses pelo governo por determinação do presidente Jair Bolsonaro, defensor da ideia. Em julho ele anunciou a “intenção” de regulamentar o garimpo no país, plano que inclui a liberação da atividade em terras indígenas.

Nesta quinta, o ministro de Minas e Energia atualizou o andamento do projeto em conversa com jornalistas no Palácio do Planalto.
“Acho que o trabalho já está bastante consolidado por todos os ministérios, e agora está em análise aqui na Casa Civil. Em algum momento em outubro acredito que vá ser apresentado”, disse o ministro.

Questionado se a proposta, a ser enviada ao Congresso Nacional, permitirá o garimpo nas terras indígenas, Bento respondeu que será “possível ter atividade econômica em terras indígenas”, como mineração e agricultura.
“Pode ser mineração, agricultura, isso tudo vai depender, inclusive, das comunidades, que a própria Constituição diz que as comunidades têm que ser ouvidas. E elas serão ouvidas”, declarou o ministro.

Bento explicou que o governo deseja regulamentar os artigos 176 e
231 da Constituição. O artigo 176 trata de jazidas e os demais recursos minerais para efeito de exploração. Em faixas de fronteiras e terras indígenas, a Constituição estabelece a necessidade de regulamentar a atividade.

Já o artigo 231 determina que terras a exploração das riquezas minerais nas terras indígenas são condicionadas à autorização do Congresso Nacional e à audiência das comunidades afetadas.

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Redação

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