Isenção da taxa de inscrição em concursos públicos pode ser aprovada

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Pessoas que tiverem exercido a função de mesário nas eleições ou que comprovarem doação de livros a bibliotecas públicas podem ter isenção ou redução na taxa de inscrição em concursos públicos. É o que estabelecem dois projetos de lei em análise no Senado. Os textos são do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o senador, os valores excessivos das taxas de concurso público e processos seletivos têm sido uma reclamação constante dos estudantes. Como exemplo, ele citou o último exame Ordem dos Advogados do Brasil, com taxa de inscrição no valor de R$ 220.

O PL 4657/2019 pode garantir a isenção ou a redução da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos na Administração Pública Federal. A isenção da taxa valerá para os candidatos que comprovarem a doação de livro novo a biblioteca pública. Quem comprovar a doação de livro usado em bom estado terá direito à redução da taxa em 50%.

“Grande parte das bibliotecas públicas nacionais encontra-se desprovida de acervo bibliográfico adequado para pleno atendimento da população. Este projeto de lei, portanto, visa corrigir essas duas dificuldades enfrentadas atualmente pelos estudantes, especialmente por aqueles que se dedicam a concursos públicos e demais processos seletivos: de um lado, oferece-se a isenção ou redução da taxa de inscrição e, de outro, guarnece-se as bibliotecas públicas nacionais de maior quantidade de obras”, disse Veneziano.

O benefício, de acordo com o projeto, vale por apenas uma vez a cada livro doado. Quando for solicitar a isenção ou redução, o interessado terá que declarar não ter feito uso anterior do benefício em relação àquele livro. A prova da doação será uma declaração da biblioteca pública que recebeu o livro, com os dados da obra, o grau de conservação e a data da doação.

Eleições

Outro texto, o PL 4661/2019, garante isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e em processos seletivos para contratação por tempo determinado ou para admissão de agente comunitário de saúde ou de combate a endemias. A isenção vale para candidatos que tiverem trabalhado como mesários nas eleições.

Atualmente, o Código Eleitoral já estabelece o trabalho de mesário como critério de desempate na promoção de servidores públicos, depois de observados os critérios previstos em leis ou regulamentos. Os mesários também são dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação. Para Veneziano, os benefícios ainda são reduzidos perto da relevância do serviço prestado.

“Atualmente são mínimos os benefícios atribuídos a esses nobres cidadãos pelos serviços prestados. A presente proposição tem por objetivo estimular a participação ativa dos eleitores no processo democrático, mediante a inscrição voluntária”, explicou o autor.

Os textos aguardam a escolha de relatores na CCJ. A decisão da comissão, nos dois casos, é terminativa. Isso significa que, se aprovados pelo colegiado, os projetos podem ir direto para a Câmara, caso não haja recurso ao Plenário.

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Agência Senado

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