Paripueira e Barra de S. Antônio não podem aprovar novos loteamentos

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/08/Decisão.jpgParipueira e Barra de S. Antônio não podem aprovar novos loteamentos

Os municípios de Paripueira e Barra de Santo Antônio estão proibidos de aprovar novos loteamentos sem que antes sejam elaborados e aprovados os Planos Diretores das duas cidades. Em caso de descumprimento, os entes públicos poderão pagar multa no valor de R$ 100 mil. A decisão é do juiz André Luís Parizio, titular de Paripueira.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Alagoas. Segundo o órgão, as duas cidades estão em fase de desenvolvimento, com expansão comercial e exploração na área de edificações. Contudo, Paripueira e Barra de Santo Antônio ainda não dispõem de Plano Diretor, o que pode prejudicar o crescimento ordenado, os moradores e o meio ambiente.

Para o juiz, o Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo que sua ausência traz reflexos no equilíbrio do meio ambiente.

“O crescimento desordenado da cidade não é sinônimo de desenvolvimento, ao revés, tem o condão de gerar conflitos entre os municípios e desequilibrar a necessária organização urbana”, afirmou o magistrado, em decisão proferida na última sexta (9).

Segundo o juiz, o surgimento crescente de novos loteamentos pode gerar uma desordenação irreversível nas cidades. André Parizio proibiu a aprovação de novos parcelamentos de solo (loteamentos e/ou desmembramentos), mesmo que para fins de interesse social/habitacional.

O magistrado designou audiência de conciliação com as partes para o dia 28 de agosto, a partir das 11h30. “Caso os municípios apresentem medidas concretas e efetivas com vistas à elaboração do Plano Diretor, os efeitos da decisão poderão ser revistos, total ou parcialmente”, explicou.

 

Assessoria TJAL

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