Concurso público de Rio Largo é suspenso parcialmente em nova decisão da justiça

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/08/Prefeitura-de-Rio-Largo.jpgConcurso público de Rio Largo é suspenso parcialmente em nova decisão da justiça

A Justiça suspendeu parcialmente, em caráter liminar, a realização das provas do concurso da Prefeitura de Rio Largo, município da região metropolitana. A suspensão ocorre porque o certamente não contemplou reserva de vaga para pessoas com deficiência (PCD) em alguns dos cargos ofertados.

Estão suspensas as provas para os cargos de psicólogo, professor de Educação Física, agente de combate a endemias, professor de Matemática, Ciências, Artes e e Língua Portuguesa. Para os demais cargos, as provas estão mantidas para domingo (4)‬.

Para tais cargos cancelados, já foi republicado edital retificado com a reabertura de inscrições no período compreendido entre os dias 7 de agosto e 3 de setembro, com a realização de provas previstas para o dia ‪15 de setembro‬. (clique aqui para fazer inscrição)

Na última quinta-feira (1º), a Justiça cancelou a suspensão do concurso e manteve as provas. Agora, as provas ocorrem parcialmente.

Em sua página no Instagram, a Prefeitura informou que as provas para alguns cargos foram suspensas por decisão judicial.

Ao analisar o referido edital, a promotora de justiça Cíntia Calumby da Silva Coutinho verificou que efetivamente para alguns cargos o cálculo da reserva de vagas foi formulado contrariando os dispositivos legais, Cintia Calumby decidiu ajuizar a ação civil pública, com pedido de liminar, para que houvesse a suspensão do concurso e, na sequência, a reabertura de vagas para os cargos com a correta quantidade de vagas de reserva para PCD.

“A despeito de estabelecer o edital reserva de vagas de PCD para alguns cargos, ao calcular o percentual mínimo de 5% previsto em lei, a comissão organizadora do concurso, o fez ‘arredondando’ o percentual de fração inferior a uma vaga para o número inteiro subsequente apenas quando o número de vagas ofertadas para o cargo era de no mínimo 10”, diz um texto da petição.

“Nos demais cargos, em sendo o número de vagas oferecidas inferior a 10 (aqueles entre 5 e 8 vagas), não foi feita reserva para PCD e, ao ser oficiada, esclareceu a empresa organizadora do concurso, ter decidido, de comum acordo com a Prefeitura, que nas hipóteses em que a fração mínima fosse inferior a 0,5%, não haveria a reserva de vaga para pessoa com deficiência, raciocínio aplicado aos cargos com previsão de 5 a 8 vagas, em que o percentual mínimo ficou em 0.25% e 0,4%”, continuou a promotora se jurava em sua argumentação.

Tal entendimento, no entanto, viola dispositivos legais e dificulta o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos em afronta ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

G1

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Redação

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