Juiz proíbe apreensão de veículos que fazem transporte complementar

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/07/201708011139_70b9210155.jpgJuiz proíbe apreensão de veículos que fazem transporte complementar

Nesta sexta-feira (19), o juiz Gustavo Souza Lima, titular da 18ª Vara Cível da Capital e Fazenda Pública, concedeu uma liminar proibindo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) da capital de apreender veículos de permissionários do Transporte Rodoviário Complementar e Convencional Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) impetrou a medida após ação de fiscalização por parte do órgão municipal.

Na decisão, o magistrado disse “que houve vício de competência do ato administrativo, o que o torna a medida ilegal”. Segundo a Arsal, os veículos que foram apreendidos pela SMTT estavam em conformidade com os padrões e regramentos operacionais estabelecidos pela Autarquia, que tem autonomia para fiscalizar, autuar e recolher o transporte que não atender as determinações normativas.

Ronaldo Medeiros, diretor-presidente da Arsal, disse que ficou surpreso com as apreensões de complementares em meio a uma negociação entre as entidades.”A SMTT está usurpando a competência que é da Arsal, regularmentar o transporte de passageiros intermunicipal em âmbito estadual. Assim que soube dessa arbitrariedade acionei o jurídico da Arsal para tomar as devidas providencias e, hoje, conseguimos mais uma vitória, impedir que a SMTT apreenda e notifique os veículos intermunicipais dentro de Maceió, já que não tem competência”, frisou Ronaldo.

A decisão estabelece, ainda, que a SMTT anule os autos de infração e que os veículos apreendidos ilegalmente sejam liberados sem ônus financeiro para os permissionários. O presidente do Sindicato dos Transportadores Complementares de Passageiros de Alagoas (SINTRACOMP-AL), Maércio Ferreira, celebrou a decisão do magistrado. “Tivemos que concorrer em uma licitação para conseguir transportar pessoas de um município para outro e, a SMTT vem e tira esse direito que é nosso”, disse ele.

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