Empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 podem retornar ao regime de tributação

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/07/sebrae.jpegEmpresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 podem retornar ao regime de tributação

Com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, publicada no último dia 03 de julho, as empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderão, desde já, retornar ao regime especial de tributação, com base na Lei Complementar nº 168/2019. Os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) antes excluídos poderão realizar a nova opção até o dia 15 de julho de 2019.

Segundo a regulamentação, as empresas poderão retornar ao Simples Nacional desde que: tenham sido excluídas do regime com efeitos em 1º de janeiro de 2018; tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Sobre a adesão ao Pert-SN, ela só é considerada válida para os contribuintes que tiveram o parcelamento deferido e realizaram o pagamento integral dos 5% do valor da dívida consolidada como entrada.

Para resgatar os valores recolhidos em outro regime de tributação, o contribuinte deverá, no âmbito federal, solicitar restituição por meio do programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Já os eventuais direitos à restituição de tributos estaduais e municipais devem ser pleiteados junto aos respectivos entes federados.

Para retornar ao Simples Nacional, as empresas devem preencher o requerimento de retorno ao programa até o próximo dia 15 de julho e apresentá-lo em uma unidade da Receita Federal. O modelo do formulário e a resolução do CGSN podem ser acessados na íntegra por meio do link:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102111.

Renata Fonseca, gerente da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae em Alagoas, destacou a importância do Simples Nacional para os negócios. “É importante que essas micro e pequenas empresas voltem ao Simples Nacional e tenham a chance de continuar com a tributação reduzida, com o sistema simplificado e redução das alíquotas, além da maior facilidade em pagar os tributos em um documento único, o que diminui a burocracia para esses pequenos negócios. Nós orientamos que o empresário procure seu contador e faça o procedimento.”, esclarece a gerente da UPP.

Ascom ASN

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate