E agora? Alagoas pode “perder” 4 vagas de deputados nas eleições de 2018

E agora? Alagoas pode “perder” 4 vagas de deputados nas eleições de 2018

O alerta foi dado pelo presidente do PRTB em Alagoas, Adeilson Bezerra. Um projeto de Lei, já aprovada na CCJ do Senado e que pode ser apreciado no plenário da Casa a qualquer momento, reduz o número de vagas (a representação) de alguns estados na Câmara Federal.

Se aprovado, o projeto derrubará de uma só tacada 4 vagas de Alagoas, sendo uma na Câmara Federal e, por tabela, mais três vagas na Assembleia Legislativa do Estado.

Se isso acontecer, o xadrez eleitoral ficará ainda mais complicado em Alagoas. As articulações, hoje, se dão principalmente em torno da formação de chapas para as eleições de deputado federal.

Chegar até a Câmara dos Deputados, no sistema eleitoral atual, com coligações partidárias, é uma tarefa complexa, que exige formação de alianças e conquista ou manutenção bases eleitorais.

“O efeito em Alagoas seria drástico, pois mudaria todo o planejamento estratégico dos partidos, já que a Assembleia Legislativa passaria dos atuais 27 para 24 deputados estaduais, além do número de vagas de federal que cairia de 9 para 8”, diz Bezerra.

Perde e ganha

O projeto que já passou pela CCJ do Senado teve pedido de votação de urgência adiado, mas pode voltar ao plenário a qualquer momento. O PLS 315 de 2016 trata da redistribuição de vagas na Câmara Federal com base no QPN (Quociente Populacional Eleitoral).

Pelo projeto, o número de vagas na Câmara dos Deputados ficará o mesmo: 513, mas a partir de cálculos populacionais, sete estados ganham novas vagas, sete estados perdem vagas e 13 ficam como estão.

Se for a plenário no Senado, onde a representação é igual (3 senadores por estado), estará “tecnicamente” empatado em 7×7, com a decisão ficando para os estados que não terão alteração de vagas.

O pedido de urgência da votação no senado foi feito a partir de requerimento apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), também autor do projeto (PLS 315/2016) que altera a representação por estado na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura (2019-2023).

A proposta leva em consideração a atualização da população brasileira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feita em 2015.

De acordo com o relatório apresentado pelo senador Antônio Anastásia (PSDB-MG), sete Estados poderão aumentar a bancada de deputados eleitos a partir de 2019. O Pará passaria a ter quatro deputados a mais; Amazonas e Minas Gerais ganhariam duas cadeiras cada; e o ganho de Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Norte seria de um Deputado por Estado.

Em contrapartida sete estados teriam redução do numero de deputados eleitos. Rio de Janeiro perderia três cadeiras; Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí, duas cadeiras cada; enquanto Paraná, Pernambuco e Alagoas ficariam com um deputado a menos.

A previsão de mudanças na composição das cadeiras da Câmara está prevista no artigo 45 da Constituição.

O TSE, já tinha redefinido a distribuição do número de cadeiras na Câmara dos Deputados por Estado, a vigorar a partir da Legislatura que se iniciou em 2015 via Resolução nº 23.389. Entretanto o STF considerou inconstitucionais a Lei Complementar nº 78, de 1993, e a Resolução nº 23.389, de 2013, do TSE.

Leia aqui na íntegra:

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/09/27/votacao-de-urgencia-para-projeto-que-altera-bancadas-na-camara-e-adiada

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Edivaldo Junior

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Redação

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