STF está a um passo de permitir doutrina religiosa nas escolas

STF está a um passo de permitir doutrina religiosa nas escolas

Uma pauta que mistura educação e religião volta a ser discutida nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal. O objeto de julgamento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439, que discute o modelo de ensino religioso nas escolas públicas do país. Até o momento, os ministros que acreditam que a religião deve ser ensinada de forma neutra está perdendo a votação.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux entenderam que o ensino religioso deve ser ministrado sem vinculação a qualquer religião específica, de forma não confessional.

Mas os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela improcedência da ação.

Com o placar de 3 a 5, o julgamento será retomado levando em conta os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, e Cármen Lúcia, presidente da Corte.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República, que pediu que a Constituição, que versa sobre o estado laico, seja cumprida quando se leva em conta o ensino religioso nas escolas.

O artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (nº 9.394/96), afirma apenas que está vedado o uso de qualquer proselitismo — ou seja, de catequização — e que a diversidade religiosa deve ser respeitada, mas não determina que professores vinculados a alguma religião específica não possam ser contratados, por exemplo, nem versa sobre o conteúdo das aulas.

No Brasil 87% da população é cristã (dentre católicos e evangélicos), de acordo com dados do IBGE, e os outros 13% têm outras religiões — sejam elas de matrizes africanas, muçulmanas ou indígenas — ou nenhuma.

Para que uma única religião não domine as salas de aula, os três ministros restantes precisam votar a favor da ação. Caso a ação seja derrubada, há o risco de os alunos ficarem reféns de práticas doutrinárias dentro das escolas.

Exame

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Redação

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