Pedido de vista adia julgamento de prisão de prefeito de Maribondo

Pedido de vista adia julgamento de prisão de prefeito de Maribondo

O desembargador Sebastião Costa Filho pediu vista da ação penal em que o prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa, é acusado de lesão corporal e ameaça, em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta terça-feira (12). O desembargador afirmou que levará o processo a julgamento na próxima terça (19).
Os desembargadores analisam se recebem a denúncia do Ministério Público e se mantém a prisão do gestor municipal. O julgamento foi iniciado na semana passada e na sessão de hoje o juiz convocado Maurílio Ferraz proferiu voto-vista, divergindo parcialmente do relator.

O magistrado votou para substituir a prisão preventiva por medidas alternativas, entre elas a implantação de tornozeleira eletrônica no acusado, a disponibilização de um botão do pânico para as vítimas – companheira e sogra do agressor –, a proibição de o prefeito se aproximar delas, e de portar armas.

Até o momento, votaram para manter a prisão, acompanhando o relator João Luiz Lessa, os desembargadores Fábio Bittencourt, Elisabeth Carvalho, Paulo Lima e Pedro Augusto Mendonça. Votaram para aplicar medidas alternativas, além de Maurílio Ferraz, os desembargadores Tutmés Airan e José Carlos Malta.

Todos os desembargadores que adiantaram o voto, porém, foram a favor do recebimento da denúncia pelos crimes de lesão corporal e ameaça.

Em seu voto, o juiz Maurílio Ferraz destacou o acusado não descumpriu as medidas protetivas estabelecidas anteriormente para mantê-lo afastado das vítimas, tendo as agressões em questão ocorrido quando elas se dirigiram até a residência do prefeito.

“Ciente de que não houve qualquer descumprimento, entendo como eficazes, neste momento, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, devendo serem utilizadas como parâmetro as fixadas pelo juízo originário, com pequenas adequações”, diz o voto.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa ratificou o seu voto emitido na sessão anterior e frisou que a prisão é possível tendo em vista que a totalização em abstrato das penas é superior ao exigido para aplicação da custódia cautelar.

“Penso que as medidas protetivas não são suficientes para resguardar a integridade física e psíquica das vítimas, em face da periculosidade concreta do acusado e do risco de reiteração delitiva”, ressaltou João Luiz.

O Ministério Público acusa o prefeito de lesão corporal contra sua esposa por duas vezes, e lesão corporal e ameaça contra a sogra. O fato ocorreu em 21 de junho deste ano.

TJ/AL

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Redação

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