TRE torna o “polêmico” advogado Elias Barros inelegível por 8 anos

TRE torna o “polêmico” advogado Elias Barros inelegível por 8 anos

Em julgamento de 17 de março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas reconheceu que o coronel Goulart atuou como “laranja” nas eleições ao governo estadual de 2014. Como punição, o ex-candidato a governador tornou-se inelegível por oitos anos.

Goulart não é o único punido em Alagoas sob suspeição de atuar como laranja. Em decisão publicada no último dia 8 de abril, no Diário da Justiça, um novo “laranja” foi punido no Estado.

Trata-se de Elias Barros, um dos nomes mais conhecidos, com presença marcante em todas as eleições majoritárias realizadas em Alagoas nos últimos anos.

A punição aplicada foi a mesma de Goulart: 8 anos de inelegibilidade. Repito aqui pergunta feita outra dia. Se de fato estes candidatos atuaram laranja, é preciso descobrir a serviço de quem eles estavam.

Qual o feito prático dessa decisão? Certamente ficaremos sem ver o polêmico candidato Elias Barros, que sempre é um “show a parte” não próximas quatro eleições (duas estaduais e duas municipais). Ele certamente continuará fazendo política e atuando como advogado.

Veja aqui o teor da decisão:

“A procedência da AIJE enseja a inelegibilidade para as eleições que forem realizadas nos 8 (oito) anos posteriores ao pleito em que ocorreu o ato abusivo, nos termos da redação do art. 22, XIV, da LC 64/90. ….e, por fim, por maioria, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, para aplicar ao investigado ELIAS BARROS DIAS a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao dia das Eleições de 2014, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em Maceió, aos 4 dias do mês de abril do ano de 2016. Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO – Presidente Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES – Corregedor Regional Eleitoral – Relator Dr. MARCIAL DUARTE COÊLHO – Procurador Regional Eleitoral

Veja aqui a decisão na íntegra:TRE-AL-63-2016

EJ

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Redação

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