Alagoas ultrapassa, pelo 3º quadrimestre seguido, limite máximo da LRF

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A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites de gastos tomando como base com a Receita Corrente Líquida.

O descumprimento desses limites, por três quadrimestres seguidos, podem acarretar punições para os gestores e para o ente federativo com penalidades que vão da suspensão de transferências voluntárias até responsabilidade criminal dos responsáveis.

Levantamento feito pelo blog aponta que os limites da LRF para pagamento pessoal (44,10%), prudencial (46,55%) e máximo (49%) foram descumpridos pelo Estado de Alagoas pelo terceiro quadrimestre seguido.

Os dados estão disponíveis na aba Lei de Responsabilidade Fiscal do link finanças do site da Sefaz.

No primeiro quadrimestre deste ano, encerrado em abril, a Executivo registrou gastos de 49,65% com pessoal, ultrapassando pela terceira vez o limite máximo. Apesar do “estouro” da meta, os gastos com pessoal representaram uma pequena redução quando comparado ao quadrimestre encerrado em dezembro de 2014 (49,71%), mas ainda estão acima do percentual registrado em agosto (49,44%).

Resultados

De acordo com o Relatório De Gestão Fiscal da Secretaria da Fazenda, de Janeiro a abril de 2014, as despesas líquidas com pessoal (Últimos 12 Meses) chegaram a R$ 3,037 bilhões, valor que representa exatos 49,65% da Receita Corrente Líquida do período, que foi de R$ 6,11 bilhões (veja quadro abaixo).

O “estouro” da LRF pode levar o estado a enfrentar penalidades previstas na Lei, entre elas a suspensão das transferências voluntárias de recursos da União para o Estado. Ao estourar o limite da LRF, o estado e os gestores públicos estão sujeitos a sanções institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal. Segundo a LRF, os Tribunais de Contas fiscalizarão o cumprimento de suas normas.

Como exemplos de sanções institucionais temos: para o governante que exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União.

LRF-abril-2015

 

LRF-agosto-2014

 

LRF-dezembro-2014

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Redação

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