Falência: juiz troca administrador judicial do Grupo João Lyra

Falência: juiz troca administrador judicial do Grupo João Lyra

O juiz da comarca de Coruripe, Mauro Baldini, acatou pedido de renúncia do administrador judicial da massa falida da Laginha Agro Industrial S/A, holding que controla as cinco usinas e as outras empresas do Grupo João Lyra.

Para o lugar de Ademar Amorim Fiel o juiz nomeou o advogado Carlos Franco, que já era integrante do conselho gestor da massa falida.

O pedido de renúncia foi apresentado nesta terça-feira. Ademar Fiel alegou “razões pessoais” para a sua renúncia.

A nomeação do novo administrador da massa falida, já publicada no site do TJ/Alagoas, é confirmada pela assessoria do empresário João Lyra que nega, ao mesmo tempo, que tenha existido qualquer indisposição ou desentendimento dele com Ademar Fiel.

“Ao contrário, o doutor João está tranquilo e colaborando completamente com a Justiça”, pondera um assessor.

A expectativa de João Lyra, agora é com o julgamento de recursos no TJ/AL: “O que ele espera é que a Justiça de Alagoas decida o quanto antes se acata ou não seus recursos ou se encaminha o pedido (de anulação do decreto de falência) para o STJ”,emenda o assessor.

O clima no grupo no entanto, segundo informou um funcionário, não seria tão tranquilo assim: “existe uma pressão sobre o administrador judicial e por isso o Ademar Fiel renunciou. O novo juiz de Coruripe no entanto está determinado a fazer cumprir a lei”.

A seguir, o teor da decisão do juiz Mauro Baldini, de Coruripe:

“Trata-se de pedido de renúncia do Administrador Judicial/gestor das atividades provisórias da MASSA FALIDA DA LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A, Sr. Ademar de Amorim Fiel ( fls. 17997/17998), por motivos particulares. DEFIRO O PEDIDO, nomeando para o cargo de Administrador Judicial/Gestor das atividades provisórias da MASSA FALIDA DA LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A o Sr. CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO DOS SANTOS , OAB/BA 15.784, já qualificado nos autos. Providencie-se a lavratura do Termo de Compromisso nos termos da Lei 11101/2005. Intime-se o Sr. Ademar de Amorim Fiel para observar o disposto no art. 22, III, “q” e “r” da Lei 1101/2005. Expeça-se o necessário. Coruripe , 23 de abril de 2014. Mauro Baldini Juiz(a) de Direito”

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Redação

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