Falência: Ademar Fiel assume comando do Grupo João Lyra

Falência: Ademar Fiel assume comando do Grupo João Lyra

A publicação da “Certidão de Julgamento”, no portal do Tribunal de Justiça de Alagoas nesta sexta-feira,21, a tarde, vai acelerar a troca de comando do Grupo João Lyra.

Com três usinas em Alagoas e duas em Minas Gerais o Grupo JL já foi um dos maiores do país e chegou a gerar mais de 20 mil empregos diretos.

Em dificuldades financeiras, o grupo entrou em recuperação judicial em 2008. Como o plano de recuperação não foi cumprido, o então juiz da comarca de Coruripe, Sóstenes Alex, decretou a falência do grupo no ano passado.

Com vários embargos, os advogados de João Lyra conseguiram protelar a falência – até hoje. A partir de agora, na prática, quem assume o comando do Grupo JL é Ademar de Amorim Fiel, nomeado síndico da massa falida.

No despacho juiz autoriza a “continuidade provisória das atividades da falida, na forma de gestão colegiada, sempre deliberando por maioria, colegiado esse composto pelo Sr. Administrador Judicial e pelos advogados Carlos Benedito Lima Franco dos Santos e Felipe Carvalho Olegário de Souza”.

Essa decisão que fica valendo, segundo o TJ-AL, depois que o agravo de instrumento (Processo: 0801716-63.2013.8.02.0900) foi negado por unanimidade.

Recurso especial

A decisão da Justiça deve ser cumprida de imediato e, pelo que apurei, o administrador Ademar Fiel já esteve nesta sexta-feira na sede do Grupo JL, no bairro de Guaxuma.

O empresário e deputado federal João Lyra anunciou, através de sua assessoria, que continua a frente do grupo até que seja publicado o acórdão no Diário Eletrônico.

“O que foi publicado foi um resumo. Na próxima semana a 1ª Câmara Cível deve ler a ata, aprovar a ata e determinar a publicação do acórdão, o que deve levar mais uma ou duas semanas”, disse um assessor.

A assessoria jurídica do empresário está preparando um “recurso especial” que será apresentado ao TJ e encaminhado ao STJ. Não cabem mais recursos no âmbito da Justiça Estadual.

A apresentação do recurso no entanto não devolverá o comando do grupo a João Lyra. Isso só acontecerá, se acontecer, após sua apreciação no STJ.

O juiz ainda determinou “a indisponibilidade e a arrecadação de todos os bens em nome da falida, expedindo-se os competentes ofícios. O produto dos bens a serem arrecadados que estejam penhorados ou apreendidos entrarão para a massa falida, expedindo-se os ofícios às autoridades competentes, determinando a sua entrega ou o cancelamento dos gravames judiciais existentes”.

Certidão

A seguir, a certidão de julgamento publicada no site do TJ:

CERTIDÃO DE JULGAMENTO 0801716-63.2013.8.02.0900 Agravo de Instrumento Coruripe Agravante: Laginha Agro Industrial S/a,Advogado: Diógenes Tenório de Albuquerque Júnior (OAB: 4262/AL)Advogada: Carolina Fernanda Cordeiro (OAB: 11542/AL)Agravado: Massa Falida de Laginha Agro Industrial S/A Relator: Des. Fábio José Bittencourt Araújo Origem: Coruripe Certifico que a 1ª Câmara Cível, em sessão Ordinária hoje realizada, julgou os presentes autos, tendo decidido: Por unanimidade de votos tomou-se conhecimento do recurso para no mérito negar-lhe provimento no sentido de manter na íntegra a decisão impugnada que deferiu pedido para decretar a falência da agravante, com base no art.62 c/c art.94,III,g,da Lei nº 11.101/05; e determinar imediatamente a revogação da liminar de efeito suspensivo concedida nos autos deste recurso,às fls.263-273,para que,com urgência,se dê efetividade às determinações da decisão do Juízo de primeiro grau. Presente em plenário o advogado do agravante Dr. Diógenes Tenório de Albuquerque Júnior e o advogado do agravado Dr. Felipe Carvalho Olegário de Souza.. Tomaram parte no julgamento:Des. Fábio José Bittencourt Araújo, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Des. Paulo Barros da Silva Lima. Presidiu a sessão o Exmo. Senhor Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Para constar lavro a presente certidão, do que dou fé. Maceió, 19 de fevereiro de 2014. Belª. Margarida Maria Melo Secretária da 1ª Câmara Cível

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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