Contribuinte de AL não precisa mais declarar o Sintegra

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2017/12/sefaz.jpgContribuinte de AL não precisa mais declarar o Sintegra

A Secretaria da Fazenda está colocando em prática um programa de ações que promete desburocratizar e simplificar a vida dos contribuintes alagoanos. Não haverá redução das alíquotas dos impostos – o que é uma pena – mas ao menos as empresas vão reduzir a quantidade de papéis que serão apresentados ao fisco estadual.

Como parte das ações de simplificação das obrigações tributárias em Alagoas, a Sefaz/AL tornou dispensável, desde essa quarta-feira (20), as exigências referentes à entrega do arquivo magnético do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

A iniciativa foi formalizada com a publicação do Decreto de nº 56.877, que altera o regulamento do ICMS.

A decisão faz parte de um projeto no país com o objetivo de desburocratizar procedimentos das empresas com suas obrigações tributárias, explica o secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias: “Na primeira fase do projeto foram identificadas declarações com redundâncias e verificou-se que o Sintegra tinha muitas informações já inseridas na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Então, essa é nossa primeira medida, que deve trazer um grande alívio para as empresas”, pontua Dias.

A Sefaz deve eliminar, em 2018, segundo o secretário especial da Receita, outras obrigações acessórias, entre as quais a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (Gia-ST) e a Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC). Essas e outras decisões estão em estudo e fazem parte de um processo gradativo.

“Ao extinguir essas declarações ficamos unicamente adotando a EFD e isso simplifica a vida do contribuinte, que ao invés de gastar mais horas arcando com profissionais para entregar esses documentos pode investir no seu negócio, ampliando e gerando mais renda”, conclui Dias.

Edivaldo Junior

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