“O 14º salário”: deputados estaduais aprovam, em apenas um dia, bonificação da Educação

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2024/02/22-de-fev-blog-edjr.png“O 14º salário”: deputados estaduais aprovam, em apenas um dia, bonificação da Educação

A Assembleia Legislativa retomou formalmente os trabalhos na quinta-feira passada (15/02). Na prática, a primeira sessão de trabalho realizada em 2024 ocorreu na terça-feira (20/02), quando foram lidas em plenário as matérias que estão ou estavam pendentes de votação. Entre elas, a bonificação dos servidores da Educação, que é chamada por muitos de “14º salário”.

O governo enviou o projeto de lei pedindo autorização para pagar à Educação uma bonificação de 50% do vencimento recebido pelos servidores da Educação no 13º. Nesta quinta-feira, o projeto ganhou celeridade na Assembleia Legislativa de Alagoas. Em reunião conjunta de todas as comissões (veja foto), articulada com a ajuda do líder do governo na Casa, deputado estadual Sílvio Camelo, a proposta foi avaliada e aprovada.

“Demos toda a celeridade necessária, deixando o projeto pronto para a avaliação no plenário. Quero agradecer a todos os deputados pelo esforço conjunto”.

E no plenário, o projeto de lei foi lido e aprovado em primeira e segunda votação, em sessão extraordinária, ainda nesta quinta-feira. “Foi um esforço conjunto, de todo o parlamento. E graças a esse compromisso da Casa com o servidor público, com a Educação, a matéria foi aprovada e agora será enviada para sanção, ao governador Paulo Dantas, a tempo de pagamento na folha de fevereiro”, adianta Silvio Camelo.

Em reunião conjunta das comissões, deputados aprovam projeto de bonificação salarial da Educação (foto: reprodução)

O projeto

Em dezembro, o governador Paulo Dantas (MDB) anunciou o pagamento de uma bonificação de 50% do salário a todos os servidores da Educação pela excelência nos trabalhos executados este ano, principalmente na Prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O projeto de lei que autoriza o pagamento extra foi enviado ao Poder Legislativo e publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de janeiro de 2024. Com isso, só poderá ser votado regularmente quando a Assembleia Legislativa de Alagoas retornar às sessões ordinárias, a partir de 15 de fevereiro. A expectativa é que o projeto seja aprovado a tempo de garantir o pagamento da bonificação na folha de fevereiro.

O que é

O governador Paulo Dantas (MDB) enviou ao Poder Legislativo projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder bonificação extraordinária aos servidores da Educação (Seduc) em efetivo exercício, em razão dos resultados alcançados com a execução das ações educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023.

O pagamento extra não será incorporado à remuneração percebida pelo profissional e terá valor correspondente à metade do 13º salário de 2023. A proposta já está na Assembleia Legislativa e deverá ser lida no Plenário da Casa em fevereiro. Em seguida, vai para as comissões técnicas antes de ser votada pelos deputados. O governador Paulo Dantas encaminhou a matéria com pedido de caráter de urgência, de acordo com o artigo 88 da Constituição estadual.

“O objetivo do prospecto apresentado consiste em oferecer uma bonificação extraordinária aos profissionais que atuam na Secretaria de Estado da Educação, devido aos resultados obtidos com a implementação das medidas educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023, principal programa de educação do Governo do Estado, sob a égide da Seduc, fornecendo suporte aos 102 municípios alagoanos para a melhoria da qualidade da educação e do nível de aprendizado dos alunos da rede pública de ensino”, destaca Paulo Dantas.

Veja o projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº /2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:

Art. 1º O Poder Executivo Estadual fica autorizado a conceder bonificação extraordinária aos profissionais da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC em efetivo exercício, em razão dos resultados alcançados com a execução das ações educacionais do Programa Escola 10 no ano letivo de 2023.

Art. 2º Para fins do disposto no caput do art. 1º desta Lei, consideram-se profissionais da SEDUC todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, cargos em comissão e contratados temporários.

Art. 3º A bonificação possui caráter indenizatório e não será incorporada à remuneração percebida pelo profissional.

Art. 4º O valor da bonificação será correspondente à metade do 13º salário percebido no ano de 2023 e será repassado por meio de depósito na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir dotação orçamentária específica no orçamento vigente para fazer face às despesas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Edivaldo Júnior

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