
Fonte: Blog do Edivaldo Júnior
Nesta terça-feira (26), o governo do Estado anunciou o pagamento da folha de pessoal dentro do mês trabalhado. Desde a década de 1990, os servidores da primeira faixa recebem no dia 30 e os da segunda faixa, recebiam no dia 10.
A implantação será gradual. Começa este mês com servidores da Saúde e Uncisal. Até abril toda a folha deverá ser paga dentro do mês.
Segundo dados divulgados pelo governador Renan Filho e pelos secretários da Fazenda, George Santoro e do Planejamento e Gestão, Fabrício Marques Santos, o valor que era pago no mês seguinte representava 80% da despesa com total com pessoal (R$ 339,5 milhões) ou cerca de R4 266 milhões. Esse é o valor que será acrescido na circulação na economia do Estado Este ano (se mantida a regra atual) o repasse só ocorreria em janeiro de 2020.
Para os servidores, pode representar ganhos individuais importantes. Mas certamente não serão suficientes para compensar as perdas salarias com a falta de reposição das perdas inflacionárias.
Em função da pandemia, os servidores não tiveram reajustes no ano passado. E correm o risco de ficar novamente sem a correção dos salários, apesar do aumento da inflação.
Diferente de 2020, governo do Estado parece mais propenso a conceder a correção dos salários este ano.
Renan Filho, segundo importante interlocutor palaciano, já sinalizou que vai dar o reajuste. “Na verdade o governador já informou que se a lei permitir vai autorizar a correção dos salários pela inflação”, aponta.
O que está em questão é a interpretação da “Lei Complementar Nº 173”, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Como critério para receber a ajuda emergencial do governo federal, estados e municípios abriram mão de conceder aumentos de despesas, inclusive para o funcionalismo público.
O que o governo de Alagoas vai consultar, com sua assessoria jurídica, é se a lei permite reajuste. Se “correção” não for considerada como aumento, é certo que os servidores terão o reajuste anual. Do contrário, terão de se contentar com o que recebem hoje e tentar alguns paliativos.
Veja o que diz a lei
“Art. 21. É nulo de pleno direito:
I – o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
veja aqui, na íntegra: LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020