Prefeitura sanciona novo Código da Vigilância Sanitária de Maceió

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/12/2354932_ext_arquivo.jpgPrefeitura sanciona novo Código da Vigilância Sanitária de Maceió

Fonte: Secom Maceió

A prefeitura de Maceió sancionou o novo código da Vigilância Sanitária de Maceió através da Lei nº 7.028, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (29), que traz um grande avanço na legislação que trata das normas sanitárias da Capital.

A atualização da legislação veio após 27 anos da publicação do Código Sanitário de Maceió (Lei nº 4.227/1993) e possibilitará o melhor cumprimento das atribuições da Visa, proporcionando mais proteção e defesa da saúde pública do cidadão.

Com inovações jurídicas, o Código da Vigilância Sanitária atribui como princípios: boa-fé do contribuinte; atenção à ampla defesa e ao contraditório; celeridade processual; maior segurança para menor intervenção do órgão sanitário, exceto nos casos de necessidade de proteção e defesa da saúde; redução de requisitos para licenciamento sanitário em atividades de baixo risco; simplificação de exigências; apresentação de consultas, requerimentos, recursos e documentos por meio eletrônico, entre outros princípios.

A nova legislação permite ainda o licenciamento sanitário mediante autodeclaração para as atividades de baixo risco, adequando-se assim às normas federais e à tendência nacional de tornar mais simples o exercício das atividades para o setor produtivo. As atividades de baixo risco que forem licenciadas a partir de agora terão uma concessão do licenciamento sanitário de até dois anos. Já para os de médio e alto risco sanitário, o prazo continua sendo de um ano.

A nova lei trouxe ainda atualização no valor das multas dos estabelecimentos que descumprirem normas sanitárias, variando de R$ 180 até R$19 mil, dependendo da gravidade da infração sanitária praticada.

Houve ainda um melhor detalhamento no processo administrativo sanitário, com mais informações que possibilitarão uma melhor análise e decisão nos processos sanitários.

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EDIVALDO JUNIOR CAVALCANTI

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