TSE autoriza candidatura de Luciano Barbosa em Arapiraca

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/11/luciano.jpgTSE autoriza candidatura de Luciano Barbosa em Arapiraca

Por 4 votos a 3, o candidato Luciano Barbosa ganhou o direito, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de manter a campanha à Prefeitura de Arapiraca. O julgamento do recurso apresentado pela coligação “Pra Arapiraca voltar a crescer” foi analisado nesta quinta-feira (12).

O relator da petição, ministro Mauro Campbell, manteve o entendimento da Corte, decidido na semana passada, e declinando a competência para julgar o registro da candidatura para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas. O órgão regional decidiu por retirar o nome e a foto da coligação da urna.

“Não levei as mãos. Inclui na pauta esta petição para trazer ao colegiado algo desta importância à luz daquilo que decidimos em 3 de novembro”, disse Campbell.

Divergente ao relator, o ministro Luís Edson Fachin votou por acatar o recurso interposto e foi seguido pelos pares. Ele disse que se trataria de uma matéria judicial e não administrativa. Logo, poderia ser reformulada.

Além disso, o integrante da Corte Eleitoral citou a resolução do TSE que assegura direitos de manutenção da campanha aos candidatos com registros indeferidos e que estejam na condição sub judice, inclusive com o nome e o número na urna, estando autorizado a continuar com a propaganda.

“O Tribunal Regional Eleitoral não poderia usurpar a competência do Tribunal Superior Eleitoral privar os autores dos direitos protegidos”, afirmou Fachin.

O ministro Tarcísio Vieira seguiu a divergência de Fachin e ressaltou, em seu voto, que o TSE não poderia, neste momento, “retirar os tubos de oxigênio de quem está na UTI jurídica”, em referência à condição de apelação da chapa em Arapiraca. O mesmo entendimento foi defendido pelo ministro Carlos Horbarch.

Seguiram o relator, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Salomão.

Foto: Instagram

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EDIVALDO JUNIOR CAVALCANTI

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