Faculdades de AL recebem ordem de reduzir mensalidade de alunos

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/08/tjal.jpgFaculdades de AL recebem ordem de reduzir mensalidade de alunos

A 1ª Vara Cível da Capital decretou que a Associação de Ensino Superior de Alagoas, responsável pelas faculdades Facima, FAA e Iesa, deverão reduzir o valor de suas mensalidades em 30%. A decisão liminar foi determinada pelo juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, nesta quarta-feira (12).

A instituição deverá ainda garantir a rematrícula no semestre atual e subsequentes de seus alunos, mesmo em caso de inadimplência gerada a partir de março deste ano, e abster-se de inscrever universitários ou seus responsáveis financeiros em cadastros de proteção ao crédito. As medidas também incluem estudantes que possuem funanciamento estudantil, seja ele total ou parcial.

Também não poderão ser criados obstáculos ou novas regras para fornecimento de documentos escolares solicitados pelos estudantes e responsáveis. Pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos de prestação de serviços educacionais serão condicionados a encargo, cláusula penal ou multa.

De acordo com a ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado, os alunos estariam tendo aulas teóricas pela modalidade à distância em razão da pandemia. Entretanto, haveria uma grande dificuldade em acessar as salas virtuais por conta da instabilidade do sistema. Além disso, muitos discentes não possuem computador e conexão com Internet.

A Defensoria também afirma que houve mudança na base contratual, já que os alunos haviam firmado contrato para aulas presenciais, mas houve alteração para a modalidade virtual de forma exclusiva, o que proporcionou redução de custos por parte da instituição de ensino com água, energia elétrica, limpeza, manutenção, entre outras despesas. Ainda assim, o valor das mensalidades dos estudantes permanecia inalterado.

Segundo o juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, ficou verificada situação de desequilíbrio contratual em razão da adesão de modalidade a distância. “Eis que resta inequívoco que a alteração na forma de prestação do serviço, em função da pandemia, resulta em maior ônus suportado pelos consumidores, alunos matriculados na instituição demandada, o que certamente está lhe acarretando imediato prejuízo não apenas quanto ao serviço educacional em si, mas também, prejuízos financeiros”, destacou o magistrado.

A instituição tem 48 horas para cumprir as medidas sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.

Fonte: TJAL

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EDIVALDO JUNIOR CAVALCANTI

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