Deputados protocolam PL que indica ações e cuidados de volta às aulas

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Visando estabelecer diretrizes para a retomada do funcionamento das atividades educacionais em Alagoas, após o período de isolamento social em razão da pandemia da COVID-19, a deputada Jó Pereira (MDB/AL) e o deputado Marcelo Beltrão (MDB/AL), ambos da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, apresentaram um Projeto de Lei para criação de um protocolo de ações e cuidados na volta às aulas, que incluiu a instituição de um Grupo de Trabalho (GT).

A criação do projeto surgiu durante a live “O desafio da volta às aulas depois do isolamento: o que Estado e Municípios devem fazer?”, proposta por Jó Pereira, na qual especialistas da educação recomendaram uma série de cuidados a serem planejados e executados no retorno das atividades educacionais.

“Esse Projeto de Lei vem para direcionar as ações e cuidados que precisam ser seguidos daqui por diante. Precisamos ampliar o senso de urgência para as necessidades da educação e pensarmos também na educação dos nossos filhos, dos filhos do vizinho e principalmente na educação dos filhos dos mais vulneráveis”, ressaltou Jó.

A proposta visa atenção à saúde física e mental de profissionais de educação e estudantes; prevenção ao contágio de estudantes, profissionais e familiares por COVID-19; atuação intersetorial, envolvendo saúde, educação e assistência social; igualdade de condições de acesso ao aprendizado, além da equidade para o estabelecimento de prioridades na alocação de recursos e ações voltadas ao retorno às aulas.

“Educação deve ser tratada sempre como uma prioridade e estamos muito preocupados em relação a como será este retorno às aulas. É hora de planejar a volta e nosso projeto tem esse objetivo. Orientar Estado e municípios para que o retorno dê segurança aos profissionais, alunos e aos pais”, completou o deputado Marcelo Beltrão, que preside a Comissão de Educação.

O PL define ainda que o Poder Executivo deverá instituir um Grupo de Trabalho (GT) de retorno às aulas em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação (Seduc); Secretaria de Estado de Saúde (Sesau); e a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), com a representação dos municípios alagoanos, por meio da AMA, UNDIME, COSEMS e COEGEMAS.

O GT ficará responsável pelo monitoramento e fiscalização da higienização dos ambientes escolares; uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI); proteção no trabalho e atendimento diferenciado aos grupos de riscos; informativos virtuais; monitoramento de temperatura; testagem; cuidados com o transporte escolar; carga horária das aulas, entre outros.

As instituições de ensino só poderão retomar as atividades após adaptação as diretrizes e a criação do protocolo.

“Esse protocolo, foi pensado conjuntamente e criado com as recomendações de especialistas na área educacional, para que possa nortear todo processo necessário para proteção dos alunos, professores e funcionários nas escolas. Precisamos ter um retorno responsável e para isso é preciso planejamento e execução do que foi planejado”, explicou Jó Pereira.

Alunos da rede privada

Outro Projeto de Lei, também protocolado em conjunto pelos parlamentares, estabelece a obrigatoriedade das instituições de ensino de todos os níveis, que compõem a rede privada, a criarem planos de adaptação de cobrança dos valores das mensalidades enquanto durar a suspensão das atividades letivas nas unidades de ensino.

A proposta garante a isenção de juros e multas nos pagamentos das mensalidades que estiverem em atraso durante a suspensão das atividades e determina que as instituições de ensino de todos os níveis, que compõem a rede privada, disponibilizem aulas suplementares “reforço” para os alunos que não conseguiram acompanhar de forma remota o conteúdo da grade curricular.

O PL determina também questões como: a não suspensão do acesso remoto dos alunos que estão com os pagamentos das mensalidades em atraso em decorrência da situação de emergência; a garantia, por parte das instituições de ensino da rede privada, do retorno ou matricula dos alunos, cujos contratos foram suspensos por força desta lei; e a criação de canais permanentes de negociação com os contratantes, de forma remota e presencial, enquanto durar a situação de emergência e seus efeitos.

“Estamos trabalhando para garantir a relação entre as instituições de ensino e os contratantes. Para que os estudantes não saiam prejudicados devido a suspensão das aulas presencias em razão da pandemia e, ao mesmo tempo, as instituições possam manter seus alunos matriculados e conseguindo arcar com as mensalidades”, finalizou Marcelo Beltrão.

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EDIVALDO JUNIOR CAVALCANTI

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