Clínicas, óticas, lojas agro, pets, autopeças e até lava-jato estão fora da quarentena em AL

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/04/2331668_ext_arquivo.jpgClínicas, óticas, lojas agro, pets, autopeças e até lava-jato estão fora da quarentena em AL

Nos últimos dias o movimento de pessoas e carros voltou a aumentar pelas principais vias de Maceió , ainda que em níveis bem mais baixos do que os normais para esta época do ano.

As ruas já não estão tão desertas como se observa no início da ‘quarentena’ decretada pelo governador Renan Filho (MDB), no último dia 20 de março. E a partir desta terça-feira, 7, o movimento deve aumentar consideravelmente.

Embora mantenha, o transporte intermunicipal dentro das restrições do decreto de situação de emergência, o governo liberou para funcionamento – de forma gradativa – vários setores que emprega muitos moradores de cidade da região metropolitana.

Na semana passada, além dos setores essenciais (mercados, supermercados, farmácias etc) o governo já havia liberado as indústrias e seus fornecedores, o pegue e leve em bares e restaurantes, a retirada de produtos em lojas de construção e a entrega no comércio.

A partir desta terça, novos segmentos dos setores de comércio e serviços passam a ser liberados para funcionamento, entre eles clínicas para consultas e outros serviços na área de saúde, óticas, lojas de autopeças e até os lava-jatos, que no decreto são chamados de “estabelecimentos de higienização veicular”, desde que seja “com hora marcada e sem aglomeração de pessoas”.

A ‘liberações’ estão no Decreto N° 69.624, que prorroga as medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19) em Alagoas e foi publicado na tarde desta segunda-feira (06), no Diário Oficial do Estado. As medidas entram em vigor a partir da zero hora desta terça-feira (07) e estabelecem expediente por teletrabalho aos servidores públicos estaduais até dia 20 de abril.

Seguem suspensas as aulas das redes pública e privada e o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de espaços que aglomeram pessoas. Já as atividades educacionais presenciais continuam interrompidas nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada de Alagoas até o dia 30 de abril.

O que vai abrir a partir desta terça, 7:

Em outras palavras, ou artigos, seguem fechadas apenas as escolas, repartições públicas (que estão funcionando parcialmente em setores essenciais) lojas de roupas, eletros e coisas do gênero.

Veja o trecho do decreto que libera esses e outros setores. Podem funcionar normalmente ou com restrições:

a) os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

b) serviço de call center;

c) os estabelecimentos médicos e odontológicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, psicólogos, terapia ocupacional, fonoaudiólogos, para serviços de emergência ou consulta com hora marcada, e as óticas;

d) distribuidoras e revendedoras de água e gás;

e) distribuidores de energia elétrica;

f) serviços de telecomunicações;

g) segurança privada;

h) postos de combustíveis;

i) funerárias;

j) estabelecimentos bancários e lotéricas;

k) clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais; (não está no decreto, mas por força de ato do governo federal as lojas agropecuárias também estão funcionando plenamente);

l) lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;

m) indústrias, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores;

n) lavanderias; e

o) oficinas mecânicas, lojas de autopeças e estabelecimentos de higienização veicular, com hora marcada e sem aglomeração de pessoas.

§ 3º Não incorrem na vedação de que trata este artigo as padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, açougues, peixarias e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.

§ 4º A suspensão de atividades a que se refere o inciso I do caput deste artigo, não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas. § 5º No período de que trata o caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.

§ 6º Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.

Confira aqui o decreto na íntegra.

Jornal de Alagoas

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Redação

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