Empresários da construção civil seguem com obras na parte baixa de Maceió ignorando recomendação de sindicato

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/03/2331115_ext_arquivo.jpgEmpresários da construção civil seguem com obras na parte baixa de Maceió ignorando recomendação de sindicato

Entre o risco de contaminação com o novo coronavírus, e o medo de perder o emprego, que muitos trabalhadores do ramo da construção civil em Alagoas parecem seguir na ativa. É o que confirmam alguns internautas que denunciaram ao Cada Minuto, na manhã desta segunda-feira (23), o funcionamento de algumas obras na parte baixa da cidade de Maceió.

De acordo com internautas, existem cerca de 35 trabalhadores no canteiro de obras. Nenhum deles, de acordo com a denúncia, está usando máscaras.

Na última semana, o Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Alagoas (SINDUSCON-AL) firmou junto ao SIndticmal (sindicato dos trabalhadores), um instrumento coletivo visando a possibilidade de aplicação imediata de algumas regras para paralisação do setor da construção em Alagoas.

Dentre as regras estabelecidas, o sindicato da indústria da construção deixou claro nas recomendações que a ausência do trabalhador no período determinado pelas empresas será considerada uma ausência justificada e que ficará facultado às empresas sindicalizadas estabelecer período de quarentena pelo prazo de até 30 (trinta dias), podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, período no qual os trabalhadores não estarão obrigados a comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração.

Na semana passada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas expediu uma notificação recomendatória que orienta gestores municipais, autoridades sanitárias, empregadores e sindicatos a adotarem medidas de proteção à saúde e segurança de trabalhadores, como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus no estado. A recomendação atende a notas técnicas elaboradas nacionalmente pelo MPT para buscar medidas de contingência ao avanço da doença.

Conforme a notificação, as empresas devem fornecer lavatórios com água e sabão e álcool 70% ou outros sanitizantes adequados à atividade. O MPT orienta que os empregadores adotem medidas de flexibilização de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas e outros não estiverem em funcionamento regular, e flexibilizem a jornada para que trabalhadores atendam familiares em situação vulnerável e obedeçam à quarentena divulgada pelos serviços de saúde, observado o princípio da irredutibilidade salarial. As empresas também devem garantir que trabalhadores com filhos, pessoas idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas e gestantes realizem as suas atividades laborais preferencialmente de modo remoto.

Quando o trabalhador for o único responsável por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados, a notificação também prevê que as empresas busquem medidas flexibilizadoras da prestação de serviços, ou em último caso, a sua substituição temporária, sendo assegurado a manutenção da relação de trabalho. Os empregadores também devem reorganizar a atividade empresarial, caso a prestação de serviços seja feita na modalidade presencial, prevendo banco de horas, antecipação das férias ou medidas negociadas similares, de modo a favorecer preferencialmente trabalhadores com encargos familiares, gestantes, pessoas idosas ou com deficiência.

A recomendação diz que empregadores e órgãos públicos interrompam as aulas teóricas de aprendizagem, salvo se puderem ser ministradas na modalidade a distância. Empresas, órgãos públicos e outros entes contratantes de aprendizes também devem interromper imediatamente as atividades práticas, com a garantia da remuneração integral. As atividades presenciais de estágio também devem ser interrompidas.

Fonte: Cada Minuto

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate