Suspensão e adiamento de viagens: Procon AL orienta sobre o quê fazer

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/03/viagem-de-avião.jpgSuspensão e adiamento de viagens: Procon AL orienta sobre o quê fazer

Quem deve mesmo ser ressarcido pelos cancelamentos são os passageiros que tinham viagem marcada para os locais identificados com surtos do novo coronavírus. Inicialmente, o recomendado é que haja um acordo entre o consumidor e o fornecedor dos serviços para a prorrogação da data marcada. Caso, não consiga adiar a viagem, as empresas são obrigadas a devolver o valor integral do investimento no pacote.

“O Procon Alagoas entende que os consumidores possuem direito à remarcação da passagem sem a cobrança de nenhuma taxa de multa ou de remarcação, podendo ser cobrada a diferenciação de tarifas entre as datas, vedado o abuso de poder econômico por parte das empresas e a imposição de qualquer tipo de fidelização”, diz a nota do órgão.

O Código de Defesa do Consumidor garante como direito básico do consumidor a proteção da sua vida, saúde e segurança no fornecimento de produtos e serviços, a revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas e o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

Ainda de acordo com as orientações do Procon, primeiramente o consumidor deve tentar negociar junto à empresa, e caso a empresa não disponha de alternativas ao cliente, ele pode procurar o órgão fiscalizador, para que possa intermediar a negociação com o fornecedor dos serviços prezando pelo equilíbrio da relação de consumo.

Fonte: Cada Minuto

Author Description

Redação

Sem Comentários ainda.

Participe do debate