IBGE abre mais de 2 mil vagas em AL para o Censo 2020

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/03/noti-1583358741.jpgIBGE abre mais de 2 mil vagas em AL para o Censo 2020

Os editais dos últimos processos seletivos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o Censo 2020 foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (05). A seleção oferta 2.995 vagas temporárias em Alagoas para as funções de agente censitário municipal (ACM), agente censitário supervisor (ACS) e recenseador. As remunerações vão de R$ 1,7 mil a R$ 2,1 mil, exceto para recenseador, cujo valor é por produção.

O processo seletivo simplificado visa ao preenchimento, em caráter temporário, de mais de 200 mil postos no Brasil para o Censo 2020, a maior operação de recenseamento já organizada no país. Em Alagoas serão 2.596 vagas para o cargo de recenseador, 319 para agente censitário supervisor, cuja remuneração é de R$ 1,7 mil, e 80 para agente censitário municipal, com retribuição mensal de R$ 2,1 mil.

As inscrições podem ser realizadas a partir desta quinta-feira (05) e vão até 24 de março no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca responsável pelos dois processos seletivos. O nível de escolaridade exigido para as funções de ACM/ACS é o ensino médio completo. Para recenseador, exige-se o fundamental completo.

Com a publicação da Medida Provisória 922/2020, as pessoas que trabalharam recentemente como temporários, para o IBGE ou qualquer outro órgão público, também poderão ser recontratados, caso sejam aprovados nesses processos seletivos do Censo 2020.

As provas têm previsão de aplicação no dia 17/05/2020 para as funções de ACM e ACS e 24/05/2020 para recenseador.

Duração do contrato

A duração dos contratos de ACM/ACS é de cinco meses, podendo ser prorrogado, conforme condições estabelecidas no edital, com previsão de contratação para junho. Já os recenseadores têm um contrato previsto de três meses, com possibilidade de prorrogação, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, com base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico 2020 e na disponibilidade de recursos orçamentários

Mais informações sobre os editais podem ser consultadas no site da banca organizadora.

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Assessoria IBGE

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