‘Estou confiante de que a MP 910 será aprovada’, diz presidente da Faeal

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O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas – Faeal –, Álvaro Almeida, está confiante na aprovação da Medida Provisória nº 910/2019, que define a regularização fundiária das ocupações de exploração direta e pacífica em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – e da União anteriores a 5 de maio de 2014. A MP está sendo analisada por uma comissão mista no Congresso Nacional.

Segundo Almeida, a medida provisória é uma conquista da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA – com o apoio das federações estaduais de Agricultura. Para ele, o principal avanço está na alteração da Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

“A MP dispensa assinatura dos confrontantes na indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra. Basta o requerente interessado apresentar declaração de que respeitou os limites e as confrontações”, observa Álvaro.

“Após contatos com os deputados federais da bancada ruralista, entre eles o alagoano Isnaldo Bulhões e o goiano José Mário Schreiner, diretor da CNA e presidente da Federação da Agricultura de Goiás, estou confiante de que a MP será aprovada e sancionada pela Presidência da República. Isso resolverá uma dificuldade que o nosso segmento vem atravessando”, analisa o presidente da Faeal.

Em audiência pública na comissão mista, o presidente do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária – Incra –, Geraldo Ferreira de Melo Filho afirmou que a medida provisória permite a responsabilização dos ocupantes de terras públicas e reforça a fiscalização do Estado, além do monitoramento e a cobrança do cumprimento da legislação vigente, em especial o novo Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

Segundo Geraldo, a proposição unifica a legislação fundiária em todo o país, atualiza procedimentos e amplia o uso da tecnologia no cruzamento de dados para a regularização das propriedades, como forma de simplificar o processo de titularização de terras da União.

“A MP mantém e amplia exigências para o processo de regularização, com a declaração do próprio interessado acompanhada de documentos comprobatórios do imóvel, que deverá estar inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural). O imóvel não poderá ser objeto de embargos, não poderá manter trabalhadores em condição análoga à escravidão. Deverá manter culturas efetivas, com ocupação mansa e pacífica da área a ser regularizada. Não serão passíveis de alienação áreas destinadas à atividade militar federal, áreas indígenas e quilombolas”, explicou o presidente do Incra.

O assessor jurídico da CNA, Rodrigo Kaufmann disse que a MP 910/2019 enfrenta o problema da regularização fundiária com regras bastante claras, pontuais e endereçadas, que visam modernizar e simplificar processo de regularização definitiva dos assentados, os quais se encontram atualmente à margem da cadeia produtiva em razão da situação informal, e quase ilegal, de suas propriedades.

“A MP veio em boa hora e é importantíssima para o país, especialmente para os produtores rurais assentados, de uma forma geral. A MP foi elaborada a partir de um diagnóstico desolador e confuso. Temos problemas administrativos e de informação de gerenciamento de dados que prejudicam a elaboração de políticas adequadas. A CNA é absolutamente favorável à MP, e apoia a iniciativa para simplificar o processo de avaliação das terras e implantação do cadastro rural”, disse.

O representante da CNA também afirmou que o caráter informal das terras impede o pequeno e o médio produtor rural de receberem respaldo oficial do Estado em suas atividades, como a impossibilidade de financiamentos no sistema bancário público ou privado, tendo em vista que o acesso ao crédito rural viabiliza-se a partir de garantias sólidas, como a oferta da própria terra em garantia às instituições.

“A MP não favorece a grilagem e prevê a responsabilização penal, administrativa e civil do produtor. Ela prevê vistoria prévia das propriedades na maioria das situações e cria, de fato, condições de publicizar as informações de controle e monitoramento das áreas rurais. Em relação ao desmatamento, ela traz maior regularidade, com regras alinhadas ao CAR”, ressaltou.

Fonte: Senar al

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