Sinturb nega demissão em massa de cobradores de ônibus

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/02/Capturar-15.jpgSinturb nega demissão em massa de cobradores de ônibus

Durante audiência realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), na última quarta-feira, 19, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/MAC) negou que haverá demissão em massa de trabalhadores que exercem a função de cobrador de ônibus. Em dezembro do ano passado, um grupo de cobradores denunciou ao MPT que a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica causaria a demissão de mais de 2 mil trabalhadores do setor.

Na audiência realizada para discutir o assunto, o Sinturb informou que desde 2018 trabalha a mudança da função de cobrador de ônibus para outras atividades, em virtude da implantação do sistema de bilhetagem eletrônica no transporte público da capital. Segundo o sindicato, não ocorrerá dispensa em massa e os trabalhadores demitidos estão sendo capacitados gratuitamente para desempenhar, dentre outras atividades, a função de agente operacional de bordo – que, na prática, busca auxiliar o embarque e desembarque de passageiros, dentre outras funções.

Segundo o sindicato, desde 2015 houve uma redução da circulação de 120 veículos em Maceió, devido à concorrência com o transporte clandestino, aplicativos de mobilidade e a crise econômica do país, o que acarretou a diminuição de trabalhadores do sistema. Ainda segundo os representantes das empresas de ônibus, um aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria especifica que o motorista não pode exercer a função cumulativa de cobrador. A duplicidade da função de motoristas de ônibus também foi denunciada em dezembro.

O procurador do MPT Cássio Araújo defendeu que o progresso tecnológico não pode servir de argumento para causar prejuízos aos trabalhadores, tendo em vista que essa inovação só se justifica se traz benefícios para todos, empresas, trabalhadores e sociedade. “Os impactos das inovações tecnológicas devem ser previamente discutidos com os sindicatos, que representam a coletividade de trabalhadores, para que, juntos, trabalhadores e empresa encontrem soluções adequadas e benéficas para todos os setores. Tais inovações não podem acarretar sobrecarga de trabalho para os empregados que permanecem na atividade, devendo os trabalhadores que ficam ociosos ser aproveitados no exercício de novas atividades que, com certeza, passam a existir”, complementou o procurador.

No prazo de 30 dias, o sindicato das empresas de ônibus deverá apresentar ao MPT documentos que comprovem que os trabalhadores dispensados estão sendo qualificados, o termo aditivo da convenção coletiva que proíbe a duplicidade da função de motorista e o impacto da implantação do sistema de bilhetagem eletrônica.

Relembre o caso

Em dezembro de 2019, um grupo de cobradores de ônibus compareceu ao MPT após denunciar uma possível extinção da função de cobrador de ônibus.

Segundo a denúncia, alguns motoristas do transporte coletivo estariam exercendo as funções de condutor e cobrador de ônibus – em veículos que exigem apenas a bilhetagem eletrônica -, e a duplicidade da função poderia ocasionar o fim de 2500 empregos. Segundo os denunciantes, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Alagoas (Sinttro/AL) não estaria atuando para coibir a dupla função.

À época da primeira audiência sobre o caso, o Sinttro afirmou que elaborou um termo aditivo para a o estatuto da categoria, que proíbe a dupla função de motoristas e defende a manutenção dos empregos, seja na função de cobrador ou agente de bordo. O sindicato ressaltou que busca harmonizar a nova realidade tecnológica com a manutenção dos empregos.

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Fonte: Assessoria MPT

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