Solicitação da isenção de IPTU vai até 30 de abril em Maceió

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/02/csm_IPTU_secom_maceio_3fe8d927ba.jpghttp://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/02/csm_IPTU_secom_maceio_3fe8d927ba.jpgSolicitação da isenção de IPTU vai até 30 de abril em Maceió

Maceió conta com mais de 75 mil imóveis isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os contribuintes que preenchem os requisitos para isenção podem fazer a solicitação à Secretaria Municipal de Economia (Semec), na sede do órgão, localizada à Rua Pedro Monteiro, no Centro, ou nas unidades de atendimento implantadas nas Centrais Já do Maceió Shopping, Pátio Shopping Maceió ou no Já do Shopping Farol, até o dia 30 de abril. Para isso, é preciso levar, preenchido e assinado, o requerimento de isenção, disponível no www.maceio.al.gov.br/semec/servicos-semec/, na área Processos Administrativos.

A isenção é anual e, por isso, todos os anos aqueles que preenchem os requisitos deste benefício devem sempre verificar se continuam com o direito.

Existe a isenção por valor, que é quando o imóvel é residencial, e possui valor venal abaixo do estipulado em cada edital de lançamento, que o torna automaticamente isento. Sendo assim, para o ano de 2020, imóvel residencial que tenha padrão construtivo popular ou baixo, com valor venal de até R$32 mil, terão isenção automática tanto do IPTU quanto da taxa de coleta de resíduos sólidos.

Também têm direito os imóveis com padrão construtivo popular ou baixo, que seja único imóvel residencial do contribuinte, cuja área construída não exceda a 120 m² (para casa ou apartamento), e em sendo casa, o terreno não exceda os 250m².

Outra isenção garantida é a dos ex-combatentes brasileiros, que tenham feito parte ativamente da Segunda Guerra Mundial ou seu cônjuge, desde que o imóvel seja único e utilizado como moradia.

Imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais. E imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os mesmos tiverem no nome do arrendador, também são beneficiados com a isenção. Após o fim do contrato de arrendamento mercantil, a isenção será finalizada, mas o contribuinte poderá requerê-la com base nos outros critérios da lei.

“O contribuinte pode solicitar a isenção do imposto do ano corrente, respeitando este prazo de 30 de abril. Todo procedimento para solicitação da isenção está detalhado no requerimento disponibilizado no protocolo geral na sede da Semec, ou no Portal da Secretaria Municipal de Economia, no www.maceio.al.gov.br/semec, no menu à direita Serviços Semec”, explicou Lúcio Calheiros, diretor de Relacionamento com o contribuinte da Secretaria Municipal de Economia.

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Ascom Semec

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Redação

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