O Plenário do Tribunal de Contas referendou nessa terça-feira (28), a Decisão Simples de nº 002/2020 do Conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, na qual foi determinado que o município de Maceió realize o aporte de subsídio orçamentário mensal em favor da sociedade empresária Auto Viação Veleiro LTDA, no montante de R$ 418.788,69.
A decisão determinou também a realização de auditoria nas linhas da concessionária Auto Viação Veleiro, bem como a recepção do pedido de providências como representação.
Vencidos os Conselheiros Anselmo Roberto Brito e Rosa Maria de Albuquerque quanto a questão do subsídio, o Plenário foi unânime em indeferir o pedido de ressarcimento por lucros cessantes formulados pela empresa concessionária em razão da retenção de 19 veículos ocorrida no final de 2019.
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TCE/AL