Empresas de transporte interurbano podem parar de circular

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/01/dsc08229.jpgEmpresas de transporte interurbano podem parar de circular

Um edital publicado na edição do Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (21), estabelece prazos e regras que podem resultar na cassação da concessão de três empresas de transporte interurbano que atuam na região metropolitana de Maceió, e entre a capital e cidades do interior, a exemplo de Arapiraca.

As empresas Veleiro Transporte e Turismo LTDA, Expresso Metropolitano LTDA – EPP e Real Alagoas de Viação LTDA podem perdem a concessão, hoje em caráter precário, para continuar operando no transporte interurbano entre Maceió e cidades do interior – entre elas Rio Largo.

As empresas, segundo “Edital de Convocação ARSAL Nº. 001/2020” publicado no Diário Oficial do Estado, “não atenderam as exigências legais quanto ao recadastramento, conforme consta nos processos administrativos e apresentam várias falhas contratuais, que vão de pendências documentais a idade da frota.

A Arsal deu prazo de 10 (dez) dias corridos para que as empresas Veleiro, Expresso Metropolitano e Real Alagoas, “autorizadas precariamente para operar no serviço CONVENCIONAL do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas”, saneiem suas pendências, sob pena da retomada automática das linhas autorizadas pela Arsal.

O Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas, Ronaldo Medeiros, diz que após o prazo as três empresas podem perder a concessão, sem prejuízos para os usuários: “existem outras empresas interessadas em operar essas linhas, o que evitará, em caso de descumprimento, mais uma vez, das regras contratuais estabelecidas, que os usuários continuem sendo prejudicados”.

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Redação com Blog do Edivaldo Júnior

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