Coqueiro Seco recebe ação da Justiça Itinerante na segunda-feira (20)

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2020/01/DSC01904.jpgCoqueiro Seco recebe ação da Justiça Itinerante na segunda-feira (20)

O Poder Judiciário de Alagoas promove, na próxima segunda-feira (20), no município de Coqueiro Seco, a primeira ação da Justiça Itinerante em 2020. Com início às 8h, a população contará com emissão de CPF, carteira de trabalho e certidão de nascimento, além de resolução de processos de menor complexidade e casamento coletivo para 70 casais.

A ação foi solicitada pela Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens e será realizada no Centro Integrado de Atendimento Pedagógico (CIAP), localizado na Rua João XXIII, nº 205, no Centro da cidade.

Os interessados em participar do casamento coletivo devem portar registro de nascimento original, cópia da identidade e do CPF em folhas inteiras e cópia do comprovante de residência. Também é necessária a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos. A habilitação dos casais começará às 8h.

Para os divorciados é necessário ainda levar a certidão de casamento original com averbação do divórcio. Em caso de viuvez, são necessários certidão de óbito do(a) falecido(a), cópias dos registros de nascimento dos filhos, comprovante de partilha aos herdeiros ou certidão negativa fornecida pelo Poder Judiciário, através de inventário negativo. O casamento será realizado às 16h e conduzido pelo magistrado coordenador da Justiça Itinerante, André Gêda.

Emissão de documentos

Para emissão de CPF, é necessário levar o título de eleitor, identidade ou carteira de habilitação, carteira de trabalho e comprovante de residência. Para os menores de 16 anos, os documentos necessários são registro de nascimento, CPF dos pais e carteira de identidade ou de habilitação dos pais.

Para a emissão da carteira de trabalho, é preciso apresentar CPF, comprovante de residência, identidade ou certidão de nascimento ou de casamento. Já para as certidões de nascimento, são necessários RG, CPF e certidão de nascimento ou certidão de casamento dos pais, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

A população também poderá resolver processos de menor complexidade como divórcio consensual, retificação de registro, suprimento de óbito e liberação de alvará de até quatro salários-mínimos.

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Dicom TJAL

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Redação

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