Funasa define portarias para aplicação de recursos de saneamento

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Capturar2-2.jpghttp://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/11/Capturar2-2.jpgFunasa define portarias para aplicação de recursos de saneamento

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou, neste mês, duas portarias que podem melhorar as condições sanitárias dos Municípios brasileiros e, consequentemente, a saúde e o bem-estar da população. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha os desafios enfrentados pelos gestores, esclarece as normativas e lembra que o apoio orçamentário, financeiro e técnico da União e dos Estados é indispensável para cumprimento das diretrizes previstas nas Leis 11.445/2007 e 12.305/2010, da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Mais recente, a Portaria nº 9.341, de 19 de novembro, substitui a Portaria nº 9.078, de 7 de novembro ao instituir critérios de sustentabilidade para ações de saneamento. Também ficam estabelecidos procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do ano de 2019 no âmbito do Programa de Fomento em Educação de Saúde Ambiental da Funasa para Estados e Municípios.

Os gestores que desejam saber mais sobre as opções de financiamento do Programa 2068 – Saneamento Básico (Ação 20AF – Apoio ao Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano) devem acessar a Plataforma +Brasil. Basta clicar em Acesso Livre > Consultar Programas > Código do Órgão: 36211 > Código do Programa: 3621120190024 > Consultar. O prazo será de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de publicação da Portaria.

Sobre o fomento em educação de saúde ambiental, o Ministério da Saúde e a Funasa esperam incentivar, técnica e financeiramente, a implantação de propostas de instituições governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, desde que estejam em conformidade com as diretrizes e prioridades propostas pelo Departamento de Saúde Ambiental da Fundação.

Plataforma + Brasil

A CNM espera mais agilidade nos processos de inserção, avaliação e liberação das propostas encaminhadas por meio da Plataforma +Brasil. Porém, alerta os gestores municipais quanto à necessidade de acesso à internet de qualidade para envio das propostas.

Valores e índices

A Confederação faz dois apontamentos em relação aos valores fixados e procedimentos. O proponente poderá inscrever uma única proposta de no máximo R$ 220 mil e no mínimo R$ 150 mil. Essa limitação pode interferir no desenvolvimento de propostas adequadas à realidade dos Municípios. O outro está relacionado ao envio de documentos e alterações da proposta após a data limite de apresentação – que não será permitido.

No entendimento da área da Saúde da CNM, a falta de inclusão do critério para controle de doenças endêmicas sazonais, como febre amarela e dengue, pode tornar incompleto o objetivo da proposta. Por fim, a portaria prevê que, a critério da Funasa, os valores e percentuais podem ser alterados, o que pode ser considerado uma cláusula de risco para os projetos.

Controle de Água

Já a Portaria nº 9.211, de 13 de novembro, estabelece critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros nas ações de Apoio ao Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano. O acesso às informações do Programa 2068 – Saneamento Básico – 2068 (Ação 6908 – Educação em Saúde Voltada para o Saneamento Ambiental) também se dá pela Plataforma +Brasil, os gestores precisam apenas clicar em Acesso Livre > Consultar Programas > Código do Órgão: 36211 > Código do Programa: 3621120190025 > Consultar.

As propostas apresentadas devem ter como máximo o valor de R$2 milhões. O valor mínimo das propostas deve atender ao art. 9º, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, que veda a celebração de instrumentos para a execução de obras e serviços de engenharia com valor de repasse inferior a R$ 250.000.

O prazo para envio das propostas é até dia 29 de novembro. O Chamamento Público compreenderá a apresentação, por Consórcios Públicos Intermunicipais de Saneamento Ambiental, de propostas referentes a projetos técnicos de aparelhamento de laboratórios de análises de água e efluentes.

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