Locais que são grandes geradores de lixo podem ser obrigados a destinar reciclável para associações

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Grandes geradores de resíduos sólidos como shoppings, supermercados e restaurantes poderão ser obrigados a destinar o lixo reciclável que produzem a associações, cooperativas ou organizações de catadores com infraestrutura para separar e classificar os resíduos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 90/2018, em pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA), nesta quarta-feira (18).
O projeto da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para exigir que a destinação do material reciclável dessas empresas passe a constar em seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
Com isso, diz a autora, as associações de catadores serão beneficiadas, uma vez que o lixo produzido pelos grandes geradores é mais fácil de ser processado para reciclagem já que estas empresas contam com uma logística organizada de pré-seleção e triagem de materiais.
“Sabemos o quão penoso e relevante é o trabalho dos catadores de material reciclável. O mínimo que podemos fazer, em retribuição e reconhecimento ao seu valor, é favorecer o desempenho de sua atividade e proporcionar meios para que dela possam obter de maneira digna um retorno econômico minimamente suficiente para a continuidade e o aperfeiçoamento de suas ações”, ressalta Rose de Freitas.
O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembra que a destinação de materiais recicláveis para associações de catadores deverá ser feita por meio de termos de cooperação, convênios e acordos que estabeleçam os meios, os procedimentos e as contrapartidas das empresas que necessitam elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos e dos catadores.
– Consideramos a proposição um avanço não apenas para a legislação ambiental, mas também para a promoção da distribuição de renda e, portanto, merece ser aprovada – defendeu.
Ecocídio
Outro item da pauta é o projeto de lei que tipifica o crime de ecocídio para punir responsáveis por catástrofes ambientais, como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, nas quais barragens da empresa mineradora Vale se romperam, matando centenas de pessoas e destruindo rios.
Apresentado por membros da comissão externa de Brumadinho da Câmara dos Deputados, o PL 2.787/2019 estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais (ecocídio), atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo.
Se o crime for culposo, quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa. No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a pena para o crime de homicídio será aplicada independentemente da de ecocídio.
Outro crime tipificado pelo projeto refere-se ao descumprimento de legislação, norma técnica, licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem.
Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No crime culposo, ela cai para detenção de 1 a 3 anos e multa.
Depois de votada, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Lixo no mar
Outro projeto pronto para votação é o PL 1.405/2019, que suspende o certificado de habilitação do comandante de embarcação que jogar lixo plástico no mar.
Do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a proposta reforça a proibição de lançamento de resíduos no meio ambiente prevista na Lei 9.966, de 2000, e na Lei 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esse tipo de prática é considerado crime, pela Lei de Crimes Ambientais.
“Contudo, não temos visto uma redução significativa dessa conduta. Menos ainda no ambiente marinho, considerado terra de ninguém e depositório capaz de absorver indefinidamente o despejo irregular de produtos plásticos”, observa o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que é favorável ao projeto.

Fonte: Agência Senado

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