Faeal pede incentivo fiscal para comercialização de grãos em AL

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/08/ALVARO-ALMEIDA.jpgFaeal pede incentivo fiscal para comercialização de grãos em AL

A exemplo do que foi adotado com o segmento do leite, a Federação da Agricultura e Pecuária no Estado de Alagoas (Faeal) encaminhou ofício ao Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, solicitando uma legislação que promova uma maior segurança na produção e comercialização de grãos com incentivo fiscal com a redução do ICMS.

No documento, assinado pelo presidente da Faeal, Álvaro Almeida, destaca-se que o Governo do Estado vem desenvolvendo nos últimos quatro anos uma política de incentivo ao cultivo de novas culturas com o Programa de Grãos.

“O desenvolvimento de novas culturas é de suma importância para o fortalecimento do agronegócio do Estado de Alagoas, o qual, nos últimos anos, sofreu com a crise enfrentada pelo setor produtivo da cana, a partir da qual, aproximadamente 50 mil hectares de área mecanizável ficaram disponíveis para produção de outras culturas”, declarou Almeida, no documento.

Segundo dados apresentados pela Faeal, atualmente, já existem mais de 6.500 hectares plantados com soja, milho, sorgo, algodão e feijão em três municípios do Estado, podendo esse plantio se estender para outras localidades diante de uma área mecanizável ainda disponível para plantio.

No documento, a Federação da Agricultura afirma ainda que, além dos milhares de empregos gerados com a implementação dessas novas culturas, ressalta que outros setores do agronegócio alagoano serão diretamente beneficiados com o crescimento da produção de grãos dentro do Estado, principalmente aquelas que utilizam como matéria-prima o milho e a soja, sem falar no próprio setor sucroalcooleiro, que poderá utilizar-se dessas culturas mais rápidas quando da renovação do canavial.

Como proposta para que seja promovida a segurança na produção e comercialização dos grãos, a Faeal sugere que a Lei Complementar nº 160/2017 autorizou Estados e o Distrito Federal a celebrarem convênios visando viabilizar a “convalidação de incentivos e benefícios de ICMS”, bem como em atenção ao Convênio ICMS nº 190/2017, o qual regulou toda a matéria e fora aprovado por 24 unidades da Federação, apresentar, a título de exemplo, alguns incentivos que já foram instituídos em outros Estados do Nordeste, a exemplo do Piauí e do Maranhão.

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