Ação de improbidade administrativa do MP leva vereador por Rio Largo à condenação

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/08/Magno-Alexandre-1-1200x950.jpgAção de improbidade administrativa do MP leva vereador por Rio Largo à condenação

Violação dos princípios da administração pública, proveito patrimonial, posse de vencimentos dos assessores, alguns nomeados por sua indicação e sem prestar serviços ao Município, improbidade administrativa mais do que comprovada. As acusações feitas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, foram suficientes para a condenação do vereador José Márcio dos Santos da Silva com sentença assinada pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar, nesse 1º de agosto. Entre as punições está a perda do cargo público.

Para o promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura, é obrigação do Ministério Público zelar pela probidade e defender o cidadão de atitudes que atentam contra o interesse público.

“Mais uma vez o Ministério Público cumpre com seu papel, por meio da 2a Promotoria de Justiça de Rio Largo, no combate a improbidade administrativa. A sentença só confirmou as investigações perquiridas. Foram ouvidas testemunhas, juntados documentos, e constatado o desvio de conduta pelo vereador quando utilizou expedientes não republicanos, para, em benefício próprio, apossou-se de recursos públicos de pessoas a fim de tomar vantagem frente ao erário”, declarou o representante ministerial.

E continua: “O MP judicializou a situação e logrou êxito com o reconhecimento de improbidade administrativa, assim a instituição cumpre o seu papel junto à sociedade de Rio Largo”, esclarece o promotor Magno Moura.

Em sua decisão, a magistrada, com fundamento nos art. 37,§4, da Constituição Federal, artigos 11,I,II, da Lei nº 8.429/92 e resolvendo os méritos nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, penalizou o réu a perda da função pública, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 vezes a remuneração mensal percebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, além da suspensão de direitos políticos por três anos.

 

Correio do municípios

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