Ufal emite nota sobre pedido de prisão da reitora feito por Adufal e Sintufal

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/03/Fachada-da-UFAL.jpegUfal emite nota sobre pedido de prisão da reitora feito por Adufal e Sintufal

Nesta sexta-feira (15) a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiu nota sobre um pedido de prisão da reitora, do vice-reitor e dos diretores dos departamentos de administração de pessoal da instituição de ensino, além do procurador responsável pela emissão de parecer, pedido esse feito pela Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal).

O pedido foi realizado porque, segundo as duas entidades a universidade teria descumprido um mando de segurança coletivo que determina a reimplantação das rubricas judiciais, valores que foram retirados dos vencimentos de mais 1.700 servidores da Ufal na última folha de pagamento.

Na nota desta sexta, a universidade afirma que “não houve descumprimento da decisão judicial” e que “todos os procedimentos administrativos para atender à ordem judicial foram tomados, conforme nota publicada às 14h00 de ontem, 14 de março”, disponível no endereço https://ufal.br/ufal/noticias/2019/3/ufal-aguarda-parecer-da-agu-para-efetivar-pagamento-de-rubricas , onde a universidade informa que está no aguardo de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para fazer o reestabelecimento das rubricas. De acordo com a Ufal, toda a movimentação jurídica do caso tem sido informada por meio dos canais de comunicação da instituição.

Sobre a questão das prisões, a nota diz que a Procuradoria Federal da Ufal entrou na quinta-feira (14) com pedido para que o requerimento das entidades pedindo as prisões dos dirigentes não seja acatado e que até o momento da publicação do informe, no final da manhã desta terça, o juiz responsável pelo caso não expediu decisão.

“Resta salientar que o pedido de prisão dos dirigentes da Ufal é descabido e absolutamente desproporcional aos trâmites jurídicos em questão, o que consta claro nos processos citados. A tentativa de responsabilizar criminalmente a Reitora e os demais dirigentes soa como um ataque à autonomia universitária, de uma gestão democraticamente eleita e que defende uma universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada. Por fim, a gestão agradece ao apoio que tem recebido de diversas entidades estudantis, de docentes e servidores de todo o país, que reconhecem o pedido de prisão como absurdo”, encerra a nota.

Segunda liminar

A Justiça Federal deferiu a segunda liminar determinando que a gestão da Ufal se abstenha de retirar as rubricas judiciais té que sejam concluídos os processos administrativos instaurados. A decisão do juiz federal titular da 4º Vara, Sebastião José Vasques de Moraes, foi proferida na terça-feira (12).

No dia 15 de fevereiro (confira mais no link abaixo), foi proferida a primeira liminar determinando a suspensão dos cortes das rubricas, de autoria da Adufal e Sintufal. Entretanto, essa liminar foi declarada nula, com o propósito de que a administração da Ufal fosse ouvida antes da nova análise do Mandado de Segurança Coletivo. De acordo com o juiz, mesmo analisando os argumentos articulados pela Ufal, não foram vistas razões para mudar o entendimento da decisão proferida anteriormente.

A liminar também determina que, caso a gestão da Ufal já tenha suprimido alguma parcela das rubricas, recomponha os referidos valores em folha de pagamento suplementar.

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Redação

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