Justiça condena Estado de Alagoas a indenizar homem que foi preso em Arapiraca por engano

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2019/01/central_civil.jpgJustiça condena Estado de Alagoas a indenizar homem que foi preso em Arapiraca por engano

A Justiça condenou o Estado de Alagoas a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um homem que foi preso por engano. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) pelo juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, da 4ª Vara de Arapiraca.

Segundo o processo, o homem foi preso pela Polícia Militar em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Estado do Pará, e ficou 22 dias detido na Delegacia Regional de Arapiraca.

A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da PM, que informou que como se trata de uma decisão judicial contra o Estado, cabe o Gabinete Civil se manifestar sobre o assunto.

O G1 aguarda o posicionamento do Gabinete.

O homem disse que não era a pessoa citada no mandado, e que sua prisão foi ilegal. Por causa disso, ingressou com a ação na Justiça.

O nome e o número da carteira de identidade contidos no mandado não eram os mesmos do suspeito de ter cometido o crime.

“A análise do contexto probatório leva à conclusão de que não havia razões para que o autor fosse preso, deixando evidente a caracterização da ilegalidade no cumprimento do mandado, ao passo que prendeu pessoa diversa, extrapolando os limites do exercício regular do direito”, disse o juiz.

O magistrado avalia como extrema a gravidade da prisão. “O mínimo a ser feito no momento do cumprimento de um mandado de prisão é a devida observância se há compatibilidade entre o indivíduo que será preso e aquele discriminado no mandado, a fim de evitar a privação da liberdade, prática de extrema gravidade, de pessoa diversa estranha ao caso”.

Ainda na decisão, o juiz afirmou que o Estado do Pará não deve ser responsabilizado pelo ocorrido, visto que sua função era determinar e expedir o mandado, que tratava da pessoa certa a ser presa.

“Evidencia-se a comprovação da culpa exclusiva do Estado [de Alagoas] por ato ilegal praticado por seus agentes, o que irrefutavelmente ocasionou abalo à moral do requerente, vítima de ação arbitrária dos policiais militares, tendo atingido direito próprio, integrante de sua personalidade, o que lhe causou grande sofrimento, dor e angústia, bem como atingiu fatalmente sua honra”, ressaltou o juiz.

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G1 Alagoas

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