MPT garante saúde e segurança do Trabalho para funcionários de loja agropecuária em Arapiraca

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2018/11/ptm-arapiraca-1.jpgMPT garante saúde e segurança do Trabalho para funcionários de loja agropecuária em Arapiraca

Em decisão liminar obtida junto ao Judiciário Trabalhista, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas garantiu aos funcionários da loja O Roçado Agropecuária, em Arapiraca, o direito a um meio ambiente de trabalho mais saudável e seguro. A empresa deverá realizar exames ocupacionais em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); e fornecer assentos ergonomicamente adequados.

A liminar resulta de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que recebeu denúncia da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, informando diversas irregularidades trabalhistas no estabelecimento comercial. O MPT chegou a realizar inspeção na loja e constatou os problemas no meio ambiente de trabalho de 10 funcionários que atuam na comercialização de agrotóxicos

Com a intenção de firmar um termo de ajustamento de conduta, o Ministério Público promoveu uma audiência administrativa, mas a ré deixou de comparecer e de apresentar justificativa para a ausência, apesar de notificada. A loja também silenciou após receber uma notificação recomendatória para se manifestar sobre as irregularidades encontradas.

“Ajuizamos a ação civil pública para fazer com que a empresa cumpra seu papel social e passe a garantir, de forma efetiva, o direito dos trabalhadores constitucionalmente consagrado, em ter um ambiente de trabalho seguro e que não seja fator de risco à saúde e integridade física dos mesmos”, defendeu o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, que comanda a Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca.

A determinação judicial da Vara do Trabalho de Arapiraca diz que a empresa especializada em produtos agropecuários deve observar as Normas Regulamentadores nº 07, 09, 17 do Ministério do Trabalho. Caso descumpra as obrigações, a loja terá de pagar uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a um total de R$ 50 mil, cujo destino será posteriormente definido por juízo.

“A relevância dos fundamentos do pedido é verificada, em razão de os fatos descritos na

narrativa do MPT terem a aptidão de interferirem, de forma deletéria, na higidez física e mental dos trabalhadores”, avalia a juíza do Trabalho Luciana Espírito Santo na decisão prolatada no dia 12 de outubro.

Além dos pedidos concedidos na liminar, o Ministério Público do Trabalho também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos.


Assessoria

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