28ª Vara Cível: folder orienta sobre adoção e apadrinhamento de crianças e adolescentes

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2018/10/8703a25596112c7f9d6e7b3efabbeb00-1.jpg28ª Vara Cível: folder orienta sobre adoção e apadrinhamento de crianças e adolescentes

A 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude, sob titularidade da juíza Fátima Pirauá, disponibiliza folder com orientações gerais para quem tem interesse em adotar ou apadrinhar, legalmente, alguma das crianças que vivem em instituições de acolhimento em Maceió.

A publicação, que pode orientar quem vive nas comarcas do interior do estado, foi editada e elaborada pela Diretoria de Comunicação Social (Dicom), que é subordinada à Secretaria Especial da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Com esclarecimentos às principais dúvidas de quem sonha adotar, o material informa sobre os documentos necessários para se inscrever no cadastro de pretendentes e onde a inscrição deve ser feita, que, neste caso, é no Fórum da cidade onde o interessado reside.

Segundo a cartilha, a adoção é um ato legal de tonar uma criança ou adolescente filho, mesmo tendo sido concebido por outra pessoa. “É um processo que envolve afeto e responsabilidade”, observa a juíza Fátima Pirauá, responsável pelos processos de adoção em Maceió.

O folder destaca que o adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente a ser adotada, reforça a importância da adoção por meios legais, garantindo assim que os adotantes não perderão a guarda da criança.

Apadrinhamento é alternativa

Os interessados em contribuir com formação de crianças e adolescentes, mas que não podem ou não querem adotar, têm como alternativa o apadrinhamento, que pode ser afetivo, financeiro ou social e prestador de serviços.

O projeto, implantado pelo juiz Ygor Fiqueiredo, hoje auxiliar da Presidência do TJAL, visa proporcionar uma convivência familiar, como passeios em família, apoio material ou financeiro para contribuir com o futuro das crianças e dos adolescentes abrigados, tais como custeio de escolas ou de cursos profissionalizantes, por exemplo.

Profissionais da saúde, de beleza e profissionais liberais também podem prestar serviços aos abrigos onde estão as crianças e os adolescentes, proporcionando-lhes melhor qualidade de vida.

Pessoas físicas ou jurídicas interessadas em apoiar o projeto de apadrinhamento devem procurar a 28ª Vara Cível da Capital para formalizar inscrição.

Clique aqui e confira o folder na íntegra.


Dicom TJAL

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