MPT pede condenação de empresa que não contrata jovens aprendizes

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2018/08/893c36e1-a65a-44f3-9878-ccf803dc809b.jpgMPT pede condenação de empresa que não contrata jovens aprendizes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas continua dando continuidade às ações pelo cumprimento da cota de aprendizagem profissional. Desta vez, o MPT ajuizou ação civil pública contra a Tigre Vigilância Patrimonial, após constatar que a empresa descumpriu a Lei de aprendizagem (Lei 10.097/2000). A instituição requer à justiça que a empresa seja condenada a contratar jovens aprendizes e a pagar R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, além de indenização por dano material.

A partir da instauração de inquérito civil, com base em auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho, o MPT verificou que Tigre deixou de contratar 37 adolescentes aprendizes, cota mínima, considerado o quadro de 689 empregados cujas funções demandam formação profissional. Conforme prevê a lei de aprendizagem, as empresas devem contratar jovens aprendizes no percentual de 5% a 15% dos trabalhadores em ocupações que necessitam de capacitação profissional.

Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho Virgínia Ferreira, a conduta da empresa prejudica não somente o direito difuso dos jovens aprendizes em potencial, privados de uma adequada formação profissional e de inclusão formal no mercado de trabalho, mas também toda a sociedade. “É necessário qualificar nossos adolescentes, a fim de que possam ingressar e permanecer no mercado de trabalho de forma adequada e protegida, escapando do trabalho infantil ilegal. Além disso, esse tipo de contratação irá contribuir para a produção de riqueza e o alcance do equilíbrio social necessário ao desenvolvimento do país”, explicou Virgínia.

A primeira audiência judicial para tratar do caso está marcada para o dia 4 de setembro, às 8h25, na 3ª Vara do Trabalho de Maceió. O MPT tentou solucionar o problema de forma extrajudicial, por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, mas a empresa não aceitou a proposta.

Outras 86 empresas em Alagoas – integrantes dos setores da indústria, comércio e serviços – que estão descumprindo a referida norma, estão respondendo a investigações em curso no Ministério Público do Trabalho.

O processo movido contra a Tigre está entre as 16 ações civis públicas ajuizadas atualmente pelo MPT em Alagoas para buscar o cumprimento legal da Lei de aprendizagem profissional. O órgão trabalhista possui 24 termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com empresas, que assumiram o compromisso de cumprir a cota legal, e, no momento, possui 86 inquéritos abertos para investigar o comprimento da legislação.

Pedidos

Na ACP proposta, além do pedido de obrigação de fazer – contratar jovens aprendizes entre 14 e 24 anos de idade -, a título de reparação por dano material o MPT requer indenização equivalente ao valor das verbas trabalhistas e contribuição patronal devidas a cada um dos aprendizes, multiplicada pelo número de adolescentes que deixaram de ser contratados a partir do ajuizamento da ação, calculadas mês a mês, até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

A multa por descumprimento, a indenização por dano material e os R$ 300 mil do pedido de dano moral deverão ser revertidos ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente ou a projeto social, indicado pelo MPT, que alcance crianças, adolescentes e jovens que demandem qualificação ou formação profissional.

Potencial de aprendizagem

De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Alagoas registrou, no primeiro trimestre deste ano, o segundo pior índice do país referente à contratação de aprendizes pelas empresas. De janeiro a março, o estado possuía um potencial de contratação de 8.655 jovens aprendizes – considerando a cota mínima de 5% -, mas apenas 548 vagas foram preenchidas, o equivalente a apenas 6,33% de contratações.

Ao todo, atualmente, Alagoas possui cerca de 3.700 jovens aprendizes contratados.


Ascom MPT

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