
Alagoas é o maior produtor de cana-de-açúcar do Nordeste. Ainda assim o consumidor alagoano paga caro pelo combustível nos postos de gasolina. De acordo com o último levantamento semanal da Agência Nacional de Petróleo, o valor médio do litro de etanol para o consumidor no Estado ficou em R$ 3,639.
´Na prática o alagoano paga quase R$ 1 real a mais pelo etanol do que consumidores de estados produtores de cana-de-açúcar do Centro Sul – especialmente São Paulo, Minas e Goiás – que tem tarifa de apenas 12% para o combustível. Em Alagoas o ICMS sobre o etanol chega a 25%.
Ainda assim, o preço final não se justifica. No estado o etanol que está sendo vendido por R$ 3,63 saiu da usina por R$ 1,79.
O valor entre a usina e o posto mais que dobra. E a principal razão para esse aumento de preço é uma norma da ANP que proíbe a venda direta da usina para os postos.
A passagem do combustível pelas distribuidoras, que nesse caso funcionam como mero atravessador, eleva o custo direto para o consumidor. E muito.
O mesmo combustível que a distribuidora compra por cerca de R$ 1,80 na usina é repassado ao posto por um preço médio de R$ 3,30. Não é nem preciso usar a calculadora para perceber que as distribuidoras tem se beneficiado de uma regra arcaica da ANP, em detrimento de produtores de cana-de-açúcar e dos consumidores.
A boa notícia é que a venda direta foi liberada em Alagoas. Através de decisão liminar o juiz Edvaldo Batista Junior autorizou a comercialização da usina para o posto também em Pernambuco e Sergipe.
A decisão já está valendo. Os postos que comprarem o combustível direto da usina podem reduzir o preço para o consumidor em até 20% segundo cálculo de especialistas. O presidente da Cooperativa Pindorama, Klécio Santos, que é um defensor da venda direta, avalia que a decisão pode reduzir os preços do combustível beneficiando toda a cadeia produtiva da cana-de-açúcar em Alagoas.
“Não faz sentido proibir o produtor de comercializar diretamente a produção. Quem perde com essa regra da ANP é o produtor de cana e principalmente o consumidor. Com a liberação, o preço vai ser reduzido porque além da margem das distribuidora, serão reduzidos os custos com logística”, explica.
A redução de preço deve ser maior nas cidades mais próximas das usinas de cana-de-açúcar.
Veja a decisão
.O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco Edvaldo Batista da Silva Junior liberou produtores de etanol hidratado de 3 Estados a vender o combustível diretamente para os postos.
A decisão é dessa 3ª feira, 26, em caráter liminar e vale para Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Além da permissão da comercialização de álcool sem intermediários, a decisão impede a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de aplicar sanções às empresas que adotarem essa prática.
O texto diz que as usinas e destilarias estão “autorizadas a vender o mencionado combustível diretamente aos postos revendedores, devendo ainda as demandadas se abster de aplicar às unidades produtoras e aos postos revendedores de combustível que com elas negociarem qualquer espécie de sanção”.
A sentença vai de encontro ao trecho de uma resolução da ANP que obriga o fornecedor de etanol a comercializar o produto apenas com outro fornecedor cadastrado, distribuidor autorizado ou com o mercado externo.
No dia 19 de junho, o Senado havia aprovado um projeto com o objetivo de permitir a venda de etanol pelo produtor diretamente para os postos de combustíveis. O projeto seguiu para votação na Câmara.
A decisão tem efeito imediato e foi movida pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana de Açúcar (COAF), entidade da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco, e por três sindicatos que representam as usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Os impactos, no entando, só poderão ser sentidos a partir de agosto de 2018, já que os três estados estão na entressafra da cana-de-açúcar, período em que a produção desacelera.
Um dos argumentos para a decisão do magistrado é o de que o modo de venda por meio de intermediários faz com que as distribuidoras “controlem o mercado do etanol no Brasil”, “recusando a compra ou atrasando um pouco mais um pagamento” aos fornecedores.
A prática, segundo o juiz, acaba por exercer “poder de vida e de morte sobre a atividade empresarial dos produtores de etanol”. O magistrado cita o fechamento de mais de 80 unidades produtoras no país.
Outro argumento para a decisão é de que o cumprimento das sanções vem provocando danos às usinas, “ao mercado de combustíveis, ao meio ambiente e ao próprio consumidor”.
Sobre a qualidade do combustível sem o intermédio das distribuidoras, os órgãos argumentam que o etanol continuará “sendo lacrado e certificado das unidades produtoras, como já ocorre” e continuará a sofrer fiscalização pelos revendedores e pelo próprio consumidor.
Sobre a liminar, o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco considera que a decisão “fortalece a missão dos sindicatos de produtores na defesa dos interesses das usinas associadas em Pernambuco, Alagoas e Sergipe, principalmente, e faz com que haja maior aproximação entre produtores e consumidores”.
Leia a íntegra da decisão