Entenda a tabela de fretes rodoviários e as idas e vindas do governo

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2018/06/naom_5b11c9a92a7fa.jpgEntenda a tabela de fretes rodoviários e as idas e vindas do governo

A recente tabela de fretes da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) determina preços mínimos para o transporte rodoviário, e gerou controvérsia com o agronegócio e a indústria, que se queixaram do aumento do preços. Tudo começou com a Medida Provisória 832, publicada na madrugada de domingo (27) para segunda-feira, em meio à crise. Parte de um pacote de negociação com caminhoneiros, a medida determinou que a ANTT tabelaria os preços de frete, para garantir uma renda mínima à categoria.

Entenda, abaixo, a controvérsia gerada pela medida.

1 – A tabela que está valendo é a primeira que foi publicada, mas mesmo isso é incerto. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou os preços mínimos em 30 de maio. Na quinta-feira passada (7), após críticas do setor produtivo, foi substituída por uma segunda tabela; esta, por sua vez, desagradou caminhoneiros e foi revogada algumas horas depois. O problema é que, quando cai uma norma que foi publicada revogando outra (a segunda tabela revogando a primeira, no caso), a primeira não volta a valer automaticamente. “O que foi revogado continua revogado. Tecnicamente, portanto, estamos esperando uma nova resolução da ANTT”, diz Henrique Frizzo, sócio do Trench Rossi Watanabe.

2 – A Constituição brasileira permite tabelamento de preços em só algumas situações.Quando um serviço é um monopólio natural do Estado, como o transporte ferroviário, a Constituição determina que ele seja explorado por uma concessão pública. Nesse caso, é possível tabelar preços, já que se trata de um serviço público. É o que acontece com eletricidade e serviços de telefonia, por exemplo. “O governo pode regular preços na atividade econômica desde que exista uma justificativa econômica plausível, o que não é o caso do transporte rodoviário”, diz o advogado Bruno Werneck, sócio do Mattos Filho.

3 – Os preços de frete são muito inconstantes, já que os períodos de safra geram muita demanda em algumas regiões. Segundo caminhoneiros, a tabela é importante nos momentos de entressafra, quando a demanda por transporte é menor e os preços do frete caem. “Na safra falta caminhão e os caminhões somem, daí é ótimo. O problema é quando sobra caminhão, por isso estamos brigando por esses preços mínimos”, diz Wallace Landim, o “Chorão”, que liderou manifestações durante a paralisação de caminhoneiros em maio.

4 – Segundo a tabela, quem contrata transporte é responsável por pagar o retorno do caminhão vazio, quando não houver carga para o caminhoneiro trazer de volta.A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária) afirma que, atualmente, esse tipo de contrato é raríssimo. Com o pagamento desse adicional pelo retorno, os preços aumentariam até 150%, afirma a instituição. Para José da Fonseca Lopes, presidente da Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros), essa exigência torna a tabela irrealista. “Não podemos iludir as pessoas. Se eu pego um táxi daqui até ali, ele tem o risco de voltar sozinho, ou não. Isso já está incorporado nos custos fixos do caminhoneiros, é a prática de mercado”, diz Fonseca.

5 – Foram protocoladas mais de 40 ações judiciais contra a tabela, mas o STF suspendeu todas para julgar o caso e uniformizar o entendimento da Justiça. Na noite dessa quinta-feira (14), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendeu todas as ações até que a Corte decidisse se a MP 832 é inconstitucional ou não. Fux também marcou uma reunião em seu gabinete na próxima quarta-feira (20) com a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o ministro dos Transportes, Valter Casemiro, a procuradora-geral, Raquel Dodge, e representantes da ANTT, da Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil e da CNA. Com informações da Folhapress.


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