Prazo para pagamento da contribuição sindical encerra em maio

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2018/04/produtores-1.jpgPrazo para pagamento da contribuição sindical encerra em maio

Apesar de facultativa, a guia bancária para o pagamento da contribuição sindical – pessoa jurídica, referente ao exercício 2018, já começou a chegar à casa dos produtores rurais. O boleto, que é emitido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, pode ser quitado em qualquer estabelecimento da rede bancária até a data do vencimento, dia 22 de maio.

“É uma ação espontânea. Não pode ser mais cobrado na Justiça. O produtor rural paga se desejar”, afirmou a coordenadora do departamento sindical da Faeal, Carla Lima, lembrando que a segunda via do guia pode ser obtida na federação ou no site pelo endereço eletrônico http://www.cnabrasil.org.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical

A contribuição sindical é o valor pago por aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão (artigos 578 a 591, da CLT).

A contribuição sindical rural existe desde 1943 e é paga pelos produtores rurais, pessoa física ou jurídica, nos termos do Decreto-Lei n.º 1.166, de 15 de abril de 1971:

O cálculo da contribuição é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal.

No caso de pessoa física, a contribuição é calculada com base no Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade, constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal, utilizado para lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

 

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