Nem 29%, nem 10%: TRE diz que governo não pode dar aumento acima da inflação

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2018/04/pm-faixas-no-palácio.jpgNem 29%, nem 10%: TRE diz que governo não pode dar aumento acima da inflação

 

Em reportagem exibida na noite nesta terça-feira, 17, o AL TV2, da TV Gazeta, mostrou o movimento de servidores que pressionam o governo do estado em busca de reajustes salariais. Peritos da Polícia Civil e servidores da PM e CBM estão em operação padrão, pedindo aumento de até 29%.

Mas, segundo informação da assessoria de imprensa do TRE, ouvida pela reportagem da TV Gazeta, o governo não pode dar, no ano de eleição, só pode, no máximo dar aumentos salariais. No máximo, o Estado só poder fazer a reposição salarial com base na inflação do ano anterior.

No período, o governo também está impedido de contratar servidores públicos. Pode fazer concurso público, mas a nomeação só pode ocorrer após a posse dos eleitos.

O governo também estaria impedido, inclusive, de dar aumentos salariais fracionados – como propôs Renan Filho aos militares. O Estado apresentou proposta de aumento real de 10%, além do IPCA, que seriam parcelados entre 2019 e 2022.

A assessoria do governador Renan Filho informa que, após o alerta do TSE, o Palácio dos Palmares fará uma consulta à Procuradoria Geral do Estado para saber se o governo poderá ou não manter a proposta de reajuste de 10% para os militares: “como a proposta foi recusada pela categoria, o governo não deve apresentar outra. A dúvida, agora, é se houver um reposicionamento e os militares aceitarem os 10%. Neste caso, o governo vai depender de um parecer jurídico”, aponta um assessor do governador.

De acordo com comunicado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reajuste de servidores públicos acima da inflação está proibido desde a última desta terça-feira, 10.

Segundo a resolução do TSE, a partir de 10 de abril até a posse dos candidatos eleitos em 2018 (1º de janeiro para presidente da República e governadores), “é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição da eleição, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que supere a recomposição da perda de seu poder aquisitivo no ano eleitoral”.

A circunscrição eleitoral é a região onde ocorre a eleição. No caso da eleição para prefeito e vereador, é o município. No caso da eleição para governador, senador e deputado federal e estadual, o estado. E com relação à eleição para presidente da República, o país.

O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, como o presidente da República, governadores e prefeitos, condutas capazes de afetar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral. Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais.

A proibição de um reajuste superior à inflação em ano eleitoral abrange todas as formas de remuneração dos servidores públicos. Esse reajuste só vale quando lei específica nesse sentido é aprovada pelo Legislativo da respectiva esfera administrativa (Governo Federal, estado e município), segundo o artigo 39 da Constituição Federal. O objetivo de se vedarem reajustes na remuneração dos servidores públicos acima da inflação em ano eleitoral é justamente prevenir a influência de aumentos superiores ao teto inflacionário no resultado da eleição.

O chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, explica que a norma não proíbe aumento aos servidores em ano eleitoral. No entanto, o reajuste tem que ficar no limite da inflação apurada no período.

“Então, no ano da eleição, até hoje, se tivermos uma inflação acumulada de 10%, é esse o valor que poderá ser concedido como aumento salarial. O que exceder a isso fica caracterizado como conduta vedada”, exemplificou.

Para saber mais, acesse o link na página do TSE:

Eleições 2018: reajuste de servidores públicos acima da inflação está proibido a partir desta terça-feira (10)

 

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/reajuste-de-servidores-publicos-acima-da-inflacao-esta-proibido-partir-desta-terca-feira-10

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Edivaldo Junior

Edivaldo Junior

Edivaldo Junior é jornalista, colunista da Gazeta de Alagoas e editor do caderno Gazeta Rural

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