Bebidas nos estádios é considerada inconstitucional

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2018/03/12-3.jpgBebidas nos estádios é considerada inconstitucional

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) declarou, nesta terça-feira (20), a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.696/2017, que autorizava a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol e outras áreas esportivas de Maceió.

Segundo a assessoria de comunicação do TJ, o voto da relatora, desembargadora Elisabeth Carvalho, foi unânime.

O prefeito Rui Palmeira vetou o projeto de lei – de autoria do vereador Silvânio Barbosa – que liberava a venda de bebidas alcoólicas no estádio. Entretanto, a lei foi promulgada na Câmara de Veradores.

A lei entrou em vigor em setembro do ano passado, mas com a nova decisão, ela passa a não valer mais.

O projeto de lei, proposto pelo vereador Silvânio Barbosa, foi votado sob regime de urgência, e aprovado em primeiro e segundo turnos no ano passado. Antes da aprovação, a venda de bebidas alcoólicas nos estádios em Maceió estava vetada desde 2010.

As bebidas deverão ser comercializadas em recipientes de no máximo 500 ml e não podem ser vendidas para menores de 18 anos. Caso isso seja descumprido, o comerciante será punido com uma advertência escrita e multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Município (UFIR) – segundo a Secretaria de Finanças de Maceió, uma UFIR equivale a R$ 59,46.

A lei determina que o responsável pela gestão do estádio é quem define os locais onde as bebidas alcoólicas serão vendidas. Entretanto, o parágrafo único do artigo 2º diz que é vedado comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nas arquibancadas e cadeiras do estádio.

Redação JAL – Com agências

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