Desembargador João Luiz Lessa decreta prisão de prefeito de Campo Grande

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2018/01/lyra.jpgDesembargador João Luiz Lessa decreta prisão de prefeito de Campo Grande

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou, nesta quarta-feira (17), que Arnaldo Higino Lessa, prefeito de Campo Grande, seja novamente preso. O político tinha sido preso em flagrante, no dia 24 de novembro de 2017, por suposta prática de corrupção e teve a prisão substituída, em dezembro de 2017, durante plantão judiciário, por medidas cautelares alternativas.

Ao solicitar a reconsideração da decisão que libertou Arnaldo Higino, o Ministério Público Estadual (MP/AL) alegou que as medidas alternativas impostas não seriam eficazes. O órgão ministerial informou que, logo após ter a liberdade concedida, o prefeito, mesmo afastado, suspendeu o pagamento do 13º salário dos servidores, ocasionando a paralisação das atividades do município.

Em sua decisão, o desembargador João Luiz Lessa destacou que além deste processo, Arnaldo Higino também responde a outras ações penais, que apuram eventual prática de crime de peculato, furto qualificado, ação de improbidade administrativa e é investigado em um inquérito policial.

“Como se não fosse suficiente, há um fato novo, noticiado pela Procuradoria Geral de Justiça [..], informando que, tão logo beneficiado pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, em razão de decisão monocrática prolatada em plantão judiciário, Arnaldo Higino permaneceu no comando – pelo menos de fato – da Prefeitura de Campo Grande”, frisou o desembargador João Luiz Lessa.

O MP/AL também destacou que Arnaldo Higino reside no centro da cidade de Campo Grande, município com área inferior a 170 km², fato que dificultaria o afastamento do prefeito dos agentes públicos vinculados à Prefeitura.

“Seja pela gravidade concreta do crime imputado ao denunciado, a qual restou evidenciada pelo modus operandi e por envolver desvio de verbas públicas, seja em razão de que demonstrado que o seu afastamento do cargo de prefeito, ou mesmo a proibição de adentrar na sede da prefeitura não impede o seu efetivo comando/interferência no pequeno município, governado, segundo a acusação, corruptamente por ele, vê-se que a prisão de Arnaldo Higino Lessa é medida que se impõe”, explicou o desembargador relator.

Prisão em flagrante

Em novembro de 2017, o político foi preso em flagrante no momento em que recebia parte de valores desviados dos cofres públicos por meio de esquema criminoso. De acordo com o depoimento de empresário constante nos autos, não foi a primeira vez que ele precisou dar propinas a Arnaldo Higino, que, segundo a testemunha, solicitava-as com frequência, nas transações referentes à emissão de notas fraudulentas para saques de quantias destinadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

Fonte: Dicom TJ/AL

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