Governo sanciona Lei que trata do Funrural e da renegociação de dívidas

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Brasília (10/01/2018) – O governo sancionou com vetos a Lei 13.606, que define novas regras para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e para a renegociação de dívidas rurais.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) produziu uma Nota Técnica sobre as novas regras do Funrural e outra Nota Técnica sobre os artigos da Lei que se referem às renegociações de dívidas rurais.

Veja os principais pontos da nova lei:

– Redução da alíquota de contribuição de 2% para 1,2% para todos os produtores rurais pessoas físicas;

– Todos os produtores rurais pessoas físicas e jurídicas terão a opção de contribuir pela folha ou pelo faturamento a partir de 2019;

– Quem tem dívidas com o Funrural vencidas até 30 de agosto de 2017 poderá aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e declarar o total de sua dívida à Receita Federal até 28 de fevereiro;

– Para a renegociação, o produtor deve procurar a Secretaria da Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

– Na adesão ao PRR, o produtor terá de pagar uma entrada de 2,5% do valor do passivo em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas;

– O restante do passivo poderá ser parcelado em 176 vezes, com o valor da prestação equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta da comercialização;

– Para esse passivo ficou mantida a redução de 100% dos juros de mora, ou seja, da correção monetária e o não-pagamento em decorrência de frustração de safra;

– Encerrado o prazo do parcelamento, eventual resíduo da dívida pode ser pago à vista ou parcelado em até 60 prestações;

– O não-pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultará na exclusão do PRR, exceto em casos de perda significativa da safra decorrente de fatores como clima em regiões que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública;

DÍVIDAS RURAIS

– Para produtores rurais com dívidas junto ao BNB e BASA contratadas até 31 de dezembro de 2011, na área da Sudam e Sudene, e produtores rurais de todo país com débito rural inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), será estendido o prazo até 27 de dezembro de 2018 para adesão à lei nº 13.340, de 2016, que concede rebates para liquidação das dívidas rurais que chegam a 95%;

– O texto permite descontos para liquidação de dívidas rurais contraídas por agricultores em cobrança pela AGU, que passam a ter os mesmos rebates concedidos aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, além de permitir que a Embrapa e a Conab possam regularizar débitos de agricultores familiares participantes de programas de produção de sementes, CPR e PAA constituídos junto a essas autarquias.

Assessoria CNA/SENAR

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