RF autoriza pagamento do rateio Fundeb e projeto vai para a ALE

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Em 2015 o rateio do Fundeb para os professores da rede pública estadual de Alagoas foi o maior da história: R$ 73,5 milhões, valor que era equivalente a 3 folhas mensais para os servidores. Em 2016, o valor das “sobras” foi menor: cerca de R$ 53,5 milhões, correspondente a 2,3 folhas mensais.

O governo do estado ainda não anunciou o valor, mas já confirmou que vai pagar o rateio relativo ao ano de 2017. O pagamento pode sair no final deste ano, mas provavelmente será no começo de 2018.

O governador Renan Filho confirmou que o anteprojeto de lei está na Procuradoria Geral do Estado. “Será enviado para a Assembleia Legislativa o mais breve possível e pretendemos fazer o pagamento após sua aprovação pelos deputados”, aponta.

O secretário de Educação e vice-governador de Alagoas, Luciano Barbosa, avisa que já adotou todas as medidas, incluindo o envio para o Palácio dos Palmares do processo em que solicita o envio de projeto de lei para a Assembleia Legislativa do estado autorizando o pagamento do rateio do Fundeb, para assegurar o pagamento a mais de 15 mil professores – entre efetivos e contratados.

O secretário do Gabinete Civil adianta que o projeto deve ser enviado para a ALE até esta quarta-feira, 20: “o projeto está na tramitação interna e vai ser encaminhado para apreciação dos deputados já nesta terça-feira ou no mais tardar na quarta-feira”, adianta Fábio Farias.

O que se espera é um valor menor para rateio do Fundeb do que foi pago no passado. Mas ninguém, ninguém mesmo, sabe quanto será. Isso porque os repasses do fundo foram iguais ou menores, na maior parte do ano, do que os de 2016.

Mas tudo pode acontecer, até porque ainda faltam duas parcelas e – boa notícia – desde novembro as transferências federais estão em alta. Como explica o Luciano Barbosa, “ainda é muito prematuro” para definir os valores.

O que é

O pagamento do rateio (divisão das sobras da aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB com os servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica) depende de lei específica.

Dependendo da tramitação do projeto de lei na ALE, o pagamento poderá ser feito no final deste ano ou no começo de 2017.

Aqui, algumas informações “pescadas” no site do Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Alagoas:

O rateio é baseado na lei 11.494 (Lei do Fundeb) que prevê em seu artigo 22 a aplicação de pelo menos 60% dos recursos anuais do fundo para o pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. Quando essa aplicação ao longo do ano não atinge sua totalidade, o gestor deve distribuir essa sobra com aqueles que recebem pela folha dos 60%.

Quem são os profissionais que terão direito ao rateio?

Os profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, desde que estejam em pleno exercício na educação e sendo pagos pela folha dos 60% do FUNDEB.

Os monitores têm direito ao rateio?

Sim, os monitores prestam serviços de docência e recebem pelos 60% do FUNDEB.

Resumindo: Tem direito ao rateio todas e todos que estão recebendo pelos 60%.

E quando e quanto será pago o rateio?

Após o encerramento do ano no que diz respeito ao fechamento por parte do MEC dos recursos do FUNDEB do ano em questão, conferindo com o que está previsto para aplicação no ano e o que realmente foi recebido como total de recursos do Fundeb pelo estado ou município. Ao fechar as contas, se não chegar a atingir com pagamento do salário de professor os 60%, a “sobra” deverá ser, dentro do que diz a Lei do FUNDEB, repartida entre aqueles que têm direito proporcional à folha, podendo chegar ao correspondente a 01 (uma) folha/salário ou mais.


Edivaldo Júnior

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Redação

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