9ª Vara Criminal inicia júri de acusado de homicídio contra capitão da PM

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A 9ª Vara Criminal de Maceió iniciou, na manhã desta segunda-feira (4), o júri popular do réu Agnaldo Lopes de Vasconcelos, acusado de homicídio contra o capitão da Polícia Militar Rodrigo Moreira Rodrigues. O magistrado Anderson Santos dos Passos conduz a sessão, que deve ser concluída ainda hoje.

“Temos cinco testemunhas, uma declarante e o próprio réu. Pela experiência que eu tenho, com essa quantidade de pessoas, nós conseguimos terminar hoje. Mas deve se alongar um pouco, porque é um processo em que há muitas questões a serem esclarecidas”, estimou Anderson Passos.

A defesa indicou apenas uma testemunha, os demais a serem ouvidos foram convocados pelo Ministério Público Estadual (MP). Após os depoimentos, serão realizados os debates entre acusação de defesa. A primeira testemunha começou a ser ouvida às 10h.

O processo trata de fato ocorrido no dia 9 de abril de 2016, no Conjunto Jardim Petrópolis II, na capital. A Polícia buscava um celular roubado, quando bateu à porta o réu, porque o rastreamento via GPS indicava que o aparelho poderia estar naquela residência. Agnaldo não abriu a porta, e quando o capitão Rodrigues tentou pular muro, foi atingido por disparos efetuados pelo morador. Posteriormente, foi constatado que o celular estava, na realidade, em uma casa próxima.

Acusação

O advogado Welton Roberto, assistente de acusação, afirma que o réu sustenta uma “versão fantasiosa” de legítima defesa. “Nós temos demonstrações claras [da] farsa que ele tentou montar posteriormente ao fato que ele cometeu, ligando às 10h23 para o Copom (Central de Operações Policias Militares), quando ele já havia assassinado o capitão Rodrigues às 9h23”.

“Ele assassinou um policial militar em serviço e por isso deve ser condenado a uma pena de 12 a 30 anos. Não havia nenhuma situação em que ele se sentiu, ou estava, em uma situação de ser agredido. O capitão havia subido ao muro para saber o que estava acontecendo dentro da casa, já que ele se encontrava em uma perseguição a uma pessoa que havia assaltado, à mão armada, um cidadão”, argumentou Welton Roberto.

Representa o MP no julgamento o promotor José Antônio Malta Marques.“O Ministério Público espera que o réu seja condenado [conforme] o artigo 121 do Código Penal, crime doloso contra a vida, com o agravante, com a qualificadora [pelo fato de o] crime ter sido cometido contra agente de segurança pública”, frisou o promotor.

Defesa

A defesa ressalta que eram 22h de um sábado e que o réu não tinha conhecimento de que se tratava de uma abordagem policial, mas pensava ser um assalto, já que, supostamente, o capitão Rodrigues teria se apresentado primeiro como vigilante do condomínio, apesar de não haver esse tipo de funcionário no local, o que era sabido pelo réu. O giroflex e a sirene estariam desligados na ocasião.

Outra questão levantada pelo advogado Joanísio Omena Júnior foi o fato de a operação ter sido conduzida em volta do rastreamento do GPS do celular da vítima, que não indicaria precisamente o local do aparelho. Joanísio também menciona uma ligação feita à Polícia pela sogra do réu.

“A gravação do 190 é fantástica, porque acontece no momento da ação. Quando Agnaldo pede a sua companheira que ligue para a polícia, ela no desespero, em vez de ligar diretamente, liga para mãe que está duas casas depois. Isso está registrado nos autos, ela liga primeiro para o 180, depois para o 190. E ela informa que é [uma ação de] ladrão, essa era a consciência que se tinha. Jamais se acreditou que era polícia”, disse Joanísio Omena.

“Agnaldo não era um bandido, não tinha porquê ter medo da polícia, na realidade houve um lamentável equívoco”, destacou o advogado Raimundo Palmeira, assistente da defesa.

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TJ/AL

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