Justiça condena TAM a pagar indenização de R$ 10 mil por voo cancelado

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2017/11/be4c7bac747f9adaef1c2e13fefcfa1a.jpgJustiça condena TAM a pagar indenização de R$ 10 mil por voo cancelado

A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 8ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa TAM Linhas Aéreas a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil a um cliente que teve o voo cancelado e foi remanejado para outro no dia seguinte, em abril de 2014. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (27).

Consta nos autos que o cliente planejou uma viagem para a Disney com a esposa e o filho de quatro anos, e mais três casais de amigos que possuem filhos de até cinco anos. A viagem teria início às 19h35 do dia 1º de abril, em um voo de Recife para Guarulhos, e outro de Guarulhos para Miami, com chegada em Miami prevista para 7h20 do dia 2 de abril.

No entanto, o cliente afirma que ao se apresentar para check-in teve os procedimentos iniciais negados e foi avisado para aguardar no saguão do aeroporto para mais informações. Depois de aguardar mais de 11h, a empresa informou que a família teria de embarcar em um voo que sairia na manhã do dia 2 de abril, de Recife para Belém, e que chegaria em Miami pela noite.

Segundo o depoimento do autor do processo, os voos foram estrategicamente escolhidos para o período noturno, para possibilitar que as crianças dormissem a bordo e para chegar no período da manhã, pois a família se deslocaria de carro de Miami até Orlando, em um percurso de aproximadamente 5h.

Devido às mudanças, o cliente perdeu uma diária do carro que já estava locado, pois não quis arriscar a segurança da família fazendo uma viagem longa no período da noite e teve que pagar uma diária de hotel em Miami que não estava previsto nos gastos. Além disso, a família perdeu um dia de programação na cidade de Orlando, já que pretendia chegar no início do dia 2 de abril, e só chegou na parte da tarde do dia 3 de abril.

A empresa contestou alegando que o atraso e a remarcação do voo para outro horário ocorreu em razão de fator alheio a sua vontade, e sobre o cancelamento, afirmou que foi devido a uma restruturação da malha aérea, que fez com que alguns voos precisassem ser cancelados e alterados.

De acordo com a juíza Maria Valéria, ficou claro que a conduta da empresa foi causadora de danos. “No caso em exame, inegável o abalo moral decorrente dos sérios aborrecimentos pelo atraso/cancelamento do voo e a alteração na programação da viagem, fatos que, sem sombras de dúvidas, trazem um abalo emocional bastante perturbador”, afirmou a magistrada em sua decisão.


Dicom TJ/AL

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Redação

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