TJ decide que greve da Educação em Arapiraca foi legal

http://edivaldojunior.com.br/wp-content/uploads/2017/11/18711f3d888615e5088e308880ae4cd2.jpgTJ decide que greve da Educação em Arapiraca foi legal

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou improcedente o pedido do Município de Arapiraca para que fosse declarada ilegal a greve dos servidores da educação deflagrada em maio. De acordo com a decisão, a Prefeitura deve devolver valores descontados indevidamente dos salários, e ainda pagar honorários ao advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal).

A sessão de julgamento ocorreu nesta terça-feira (7). No voto, o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator, considerou que o Sindicato cumpriu as exigências legais para o movimento, entre elas a manutenção do mínimo essencial de funcionamento das atividades; a comunicação prévia ao Município; e a deliberação em assembleia regularmente constituída. A decisão foi unânime.

“Além de a parte autora não ter logrado êxito em comprovar a ilegalidade da greve, o Sindicato juntou evidências que, confrontadas com os argumentos esposados pelas partes, levam à conclusão que todos os pressupostos de validade contidos na Lei 7.783/1989 foram, sim, observados”, afirmou o relator.

O Sinteal juntou aos autos os ofícios encaminhados à Prefeitura em que solicita negociações e informa sobre a futura paralisação, além da lista de frequência assinada por 220 servidores que participaram da assembleia que deliberou pela greve.

O Município também contestava a legitimidade do Núcleo Regional de Arapiraca do Sinteal para conduzir o movimento, mas o relator ressaltou que a possibilidade da representação regional já foi referendada pelo Tribunal de Justiça em decisões anteriores.

“Não merece guarida a alegação de que o Núcleo Regional do Sindicato dependeria da autorização da base central para deflagrar o movimento paredista. Isso porque no estatuto do Sinteal há previsão de realização de assembleias regionais divididas por ‘núcleos regionais’, destinados a tratar de interesses locais”, fundamentou o desembargador Alcides Gusmão.

Idade mínima para ingresso na PM

Por falta do quórum mínimo de 10 desembargadores para processos do tipo, foi retirada de pauta a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Governo do Estado de Alagoas contra a Lei nº 7.657/14, que estabelece idades mínima (18) e máxima (40) para ingresso na Polícia Militar de Alagoas. O processo retornará ao Pleno já na próxima sessão, no dia 14 de novembro.


Dicom TJ/AL

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Redação

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